Se a sanção presidencial for efetivada, a lei pode impulsionar a economia em setores envolvidos no fomento ao Forró (Arte: Moisés Dorado sobre ilustrações MEC, PNC e Sesc-SP / Jornal da USP)

Projeto de lei, agora, segue para sanção presidencial; se aprovado, pode beneficiar setores envolvidos no fomento ao ritmo musical.

Se o texto for aprovado, a expressão artística – que virou símbolo do Nordeste – se junta a outras manifestações culturais reconhecidas pela legislação brasileira como expressões autênticas da cultura do país, como é o caso das escolas de samba, das festas juninas, da música gospel.

Mas, na prática, o que muda caso a lei, de fato, seja aprovada? Segundo o professor Estevam Machado, especialista em história do Brasil colonial, com a promulgação da lei, setores envolvidos no fomento ao ritmo musical podem ser benefícios com recursos advindos, por exemplo, da Lei Rouanet.

“Essa conquista do forró como manifestação cultural brasileira vai além do ponto de vista simbólico como valorização da cultura nordestina. Ela também aponta para a direção de políticas públicas de fomento e valorização que vão preservar esse patrimônio, no coração, na alma do povo brasileiro”, afirmou Machado.

Na justificativa de apresentação da proposta, Zé Neto, afirmou que o forró é uma forma de “levar alegria da cultura nordestina a todo o país”.

“O forró é um dos mais autênticos gêneros musicais brasileiros. Nascido a partir da mistura de ritmos tradicionais da Região Nordeste como baião, xaxado, coco, arrasta-pé e xote, existe e resiste há cerca de sete décadas”, contou.

Já a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura, senadora Teresa Leitão (PT-PE), exaltou que o forró é “um gênero musical e uma dança que evoca a beleza e a riqueza das tradições do nordeste do Brasil”.

“Essa expressão artística desempenha um papel fundamental na preservação e celebração da diversidade cultural do País, sendo uma verdadeira joia da cultura brasileira”, afirmou a senadora.

Manifestações culturais reconhecidas

• Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, desde 2010
• Música gospel, desde 2012
• Caminhada com Maria, em Fortaleza (CE), 2015
• Rodeio e vaquejada, 2019
• Carnaval de Aracati (CE), 2021
• Torneio de montaria, Freio de Ouro, em Esteio (RS), desde 2022
• Marcha de resistência do cavalo crioulo, desde 2022
• Festas juninas, desde 2023
• Escolas de samba, desde 2023
• Carnaval de Nova Russas (CE), desde 2023

Projetos para reconhecimento de novas manifestações culturais

• Carnaval de Pernambuco, tramita na Câmara
• Cristianismo, tramita no Senado
• Modos de produção dos instrumentos musicais de samba, tramita no Senado
• Rodeio crioulo, tramita no Senado
• Artesanato em Capim Dourado, tramita no Senado
• Produção de artesanato com a palha de ouricuri do Pontal de Coruripe (AL), tramita na Câmara
• Fabricação de redes em São Bento (PB), tramita na Câmara

Manifestação cultural nacional x patrimônio cultural imaterial

Enquanto o reconhecimento da manifestação cultural nacional depende da aprovação de uma lei no Congresso e do aval do presidente da República, o título de patrimônio cultural imaterial é dado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que, em 2004, criou, inclusive, um departamento para catalogar esses bens.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial:
“as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

E essa definição está em acordo com o que diz na Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, validada pelo Brasil em março de 2006.

De acordo com o professor Estevam Machado, especialista em história do Brasil colonial, a palavra forró é uma derivação de forrobodó que, por sua vez, deriva de “forbodó”, que seria uma versão aportuguesada de uma palavra francesa: faux-bourdon, que era um tipo de música que se tocava na idade média.

O ritmo que deu origem ao forró chegou ao Brasil no século XIX, trazido pelos portugueses e se firmou no interior do Brasil, principalmente no interior do Nordeste.

“Só na década de 50 que o nome forró passa a ser utilizado para o ritmo musical e a gente deve muito isso à figura do Luiz Gonzaga, com a música ‘Forró de Mané Vito’, que realmente criou esse gênero que é tão importante para a cultura nordestina”, justificou Machado.

As primeiras grandes mudanças começaram em 1975, quando músicos populares adaptaram o estilo à época e à forma que já tocavam. Era o início do forró universitário, de apelo jovem e urbano, popularizado por Elba Ramalho, Alceu Valença, Geraldo Azevedo e Zé Ramalho.

Os anos 1990 trouxeram a maior transformação do estilo. Com incorporação de novos instrumentos, bailarinas, e elementos de outros ritmos, nasceu o forró eletrônico, também chamado forró estilizado ou “oxente music”.

Com informações do g1