(Foto: Nelson Jr. / STF)

O ministro Luís Roberto Barroso liberou, nesta terça-feira (18), os prefeitos a oferecerem transporte de graça no segundo turno das eleições 2022, marcado para o dia 30 de outubro.

Na decisão, o magistrado afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”.

“(…) fica reconhecido que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, pontuou Barroso.

O ministro explicou também que a gratuidade no transporte público não pode ser imposta por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito. Ainda assim, destacou que recomenda que todos os municípios que tivessem condição de adotar a medida que assim a façam.