Sob a condução do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), os parlamentares aprovaram, nesta terça-feira (24/6), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. A matéria é fundamental para nortear a elaboração do orçamento do Estado e estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual para o próximo ano.
Durante a sessão, o deputado-presidente destacou a importância da LDO como instrumento de planejamento e reafirmou o compromisso da Casa com a responsabilidade fiscal e com os interesses da população amazonense.
“A aprovação da LDO é um passo essencial para garantir que o orçamento do Estado atenda às reais necessidades do povo. Esta Casa tem atuado com equilíbrio, diálogo e responsabilidade para que o Amazonas siga avançando com desenvolvimento e justiça social. A Aleam cumpre, mais uma vez, seu papel constitucional e assegura os instrumentos necessários para a gestão eficiente do orçamento estadual”, afirmou o deputado.
O projeto foi discutido em plenário após análise técnica das comissões permanentes da Aleam. A LDO serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deverá ser apreciada ainda neste segundo semestre. A aprovação desta etapa reforça o papel institucional da Aleam no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos.
Outras matérias
Além da aprovação da LDO, a votação também apreciou 39 matérias legislativas, entre elas cinco projetos de lei de autoria do deputado Cidade. Foram aprovados os Projetos de Lei (PLs) 91/2025, que estabelece as diretrizes para o Incentivo ao Empreendedorismo Jovem no Mercado Digital no Amazonas; o 94/2025, que obriga a notificação compulsória de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes; e o 764/2024, que reconhece como de interesse turístico e cultural do Estado do Amazonas o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental (Nippaku).
Foram aprovados ainda os PLs 95/2025, que estabelecem diretrizes para a promoção de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Amazonas, com foco no estímulo ao desenvolvimento regional sustentável; e o 489/2025, que assegura ao consumidor amazonense o direito de retirar encomendas, em centros de logística ou distribuição, nos casos de tentativas frustradas de entrega.
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