O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB). A decisão foi tomada na sessão de ontem (24) e também impede o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.
O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas. Após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.
Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade do condenado.
A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de Silveira, PTB, também pode ser multado caso repasse a ele outras quantias.
O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Para ele, a medida visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o pedido de registro de candidatura de Silveira, que está sub judice, seja futuramente negado.
O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato apresente sua defesa.
“A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira realçou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União. Seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF”.
Defesa
Daniel Silveira divulgou um vídeo em redes sociais de apoiadores e aliados para se defender. Ele se disse perseguido pela Justiça, que está tendo o princípio da isonomia desrespeitado e que continua em campanha.
“A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade da Constituição’”.
De acordo com Silveira, com o perdão presidencial “todo o processo ao qual eu estava submetido, ainda que ilegal, foi literalmente extinto”, citando o Artigo 738 do Código de Processo Penal. Para Silveira, o indulto se trata de um “objeto jurídico perfeito”, não cabendo “interpretações teleológicas”.
*Com Agência Brasil