Foto: Lalo de Almeida / Folhapress

Decisão deverá ser seguida por tribunais inferiores em ações semelhantes

A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou hoje (22) que operadoras de planos de saúde que rescindirem contratos coletivos de forma unilateral são obrigadas a manter o vínculo de pacientes internados ou em tratamento para doenças graves.

A decisão, que deverá ser seguida por tribunais inferiores em ações semelhantes, estabelece que as operadoras devem garantir a continuidade do tratamento até a alta médica.

Foram analisados os casos de uma mulher em tratamento contra o câncer de mama e de um menor de idade com doença crônica. Ambos foram à Justiça após a suspensão do contrato pela Bradesco Saúde e conseguiram a continuidade da cobertura. A operadora então recorreu ao STJ, que agora uniformizou o entendimento.

Procurada, a Bradesco Saúde informou que “não comenta assuntos levados à apreciação do Poder Judiciário”.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei já proíbe operadoras de planos de saúde individuais de rescindirem o contrato durante internação do usuário, em qualquer hipótese, e afirmou que o entendimento deve ser estendido aos planos coletivos.

“Não se pode excluir os beneficiários quando estão em tratamento de doença grave ou em tratamento médico que comprometa a sua subsistência”, afirmou.

A tese defendida pelo relator foi a de que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator por unanimidade.

Para o defensor público Sander Gomes Pereira Junior, da Defensoria Pública da União, o rompimento do contrato não pode colocar em risco a vida dos usuários.

“É um contrato que é bruscamente interrompido, com prejuízos evidentes tanto ao estado de saúde como às vezes à própria vida do beneficiário”, argumentou, antes do voto dos ministros.

Em decisão recente, do dia 8 de junho, o STJ desobrigou as operadoras de planos de saúde de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo, e não exemplificativo.

Na ocasião, o tribunal entendeu ainda que a operadora não é obrigada a bancar um procedimento se houver opção similar no rol da ANS. Não havendo substituto terapêutico, poderá ocorrer, em caráter excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo profissional de saúde responsável.

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.

De acordo com a ANS, o rol tem atualmente mais de 3.000 procedimentos. Todos os itens devem ser garantidos pelas operadoras, sob pena de multa ou suspensão da comercialização dos planos.

Com informações da Folha de S.Paulo