(Foto: Ricardo Stuckert)

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia rejeitou pedido do PL para remoção de vídeos com discurso do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante o ato público “Vamos Juntos pelo Brasil”, no Recife/PE, no dia 21/07.2022. (Representação Eleitoral nº 0600678-88.2022.6.00.0000)

No discurso, Lula sustentou o desejo de retornar à Presidência para ajudar a sanar o sofrimento do povo e comparou: “quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada.”

O partido de Jair Bolsonaro alegou que o discurso de Lula configuraria propaganda antecipada e requereu liminarmente a remoção dos registros de vídeo do discurso.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não estão configurados os requisitos da tutela de urgência, pois não houve pedido explícito de voto e, portanto, não houve campanha antecipada na modalidade positiva. De acordo com a ministra, também não houve propaganda antecipada na modalidade negativa, pois as críticas ao Presidente da República estão revestidas da proteção constitucional de liberdade de expressão.