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Diante do atual cenário econômico em que a maioria das prefeituras estão com graves problemas financeiros provocados pela crise que perdura desde 2016 e que se agravou com a pandemia da Covid-19, os municípios brasileiros têm buscado soluções para construir seus aterros antes do prazo final em 2024, desde a elaboração de projetos próprios até a formação de consórcios.

No município de Iranduba (a 28 quilômetros de Manaus), uma “luz no final do túnel” está próxima de se concretizar, sem custos para os combalidos cofres públicos e resolvendo de vez este problema ambiental e social no município e também em toda a região metropolitana da capital.

Por iniciativa da empresa Norte Ambiental, está sob avaliação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o projeto para instalação do primeiro aterro sanitário do estado, e da região Norte do país, que irá operar de acordo com a legislação ambiental.

O projeto prevê a construção de toda uma infraestrutura capaz de armazenar os resíduos de forma totalmente segura para o ar, solo, água, fauna, flora e moradores das comunidades próximas, com a utilização de tecnologia para edificar camadas isolantes dos resíduos, recolher os produtos resultantes da decomposição do lixo (como o chorume e gases) e acabar de vez com o problema de animais como urubus, ratos e insetos transmissores de doenças, além do mau cheiro, comum nos depósitos irregulares.

A área também será monitorada 24h por dia pela própria empresa e por órgãos ambientais e será uma importante fonte de renda, impostos e de novos postos de trabalho no município quando estiver em plena operação.

Legislação

Para regulamentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece que todos os municípios brasileiros devem acabar com os lixões e depósitos irregulares de resíduos até 2024, o Executivo Federal publicou no mês passado o Decreto nº 10.936 para modernizar e tornar mais eficiente a forma como o Brasil lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento dos materiais descartados.

Na prática, esta norma criou o Programa Nacional de Logística Reversa, no qual fica estabelecido que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana, e de manejo de resíduos sólidos, são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, ou seja, caberá as pessoas físicas (consumidores) e jurídicas separar e acondicionar de maneira correta todos os resíduos e materiais produzidos por eles e que podem ser reciclados, e aos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana estabelecer a forma correta para acondicionar e coletar estes produtos que podem ser reutilizados.

O decreto também simplificou o processo para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como meta acabar com todos os lixões e depósitos irregulares existentes no Brasil até 2024.

No caso do Amazonas, de acordo com dados dos órgãos de controle e fiscalização estaduais, nenhum dos municípios tem depósitos de resíduos funcionando em conformidade com as normas ambientais, inclusive o de Manaus, inaugurado em 2005 no Km 19 da AM-010. Classificado como “controlado” – condição que fica entre o lixão e o aterro sanitário – a estrutura, segundo especialistas, tem vida útil até dezembro de 2024.

*Com assessoria