Eduardo Cunha foi cassado pela Câmara dos Deputados em 2016. (Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil)

O ex-deputado Eduardo Cunha (PTB) teve seus direitos políticos devolvidos e está liberado para disputar as eleições e ocupar cargos federais. Ao UOL, Cunha confirmou que é pré-candidato a deputado federal por São Paulo.

A decisão de ontem é do desembargador Carlos Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O desembargador aceitou um pedido da defesa no âmbito do processo da cassação de Cunha na Câmara dos Deputados, que aconteceu em 2016.

Brandão defendeu que a manutenção da inelegibilidade de Cunha feria seus direitos políticos fundamentais, mas esclareceu que sua decisão ainda pode ser revista: “Por enquanto, em face da plausibilidade jurídica das alegações trazidas até aqui pela autoria, impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante, mediante o deferimento da tutela de urgência requerida”.

“Cumpre mais uma vez ressaltar-se que se não está neste momento processual a analisar as razões políticas da decisão, o mérito em si da conclusão legislativa ora impugnada”, esclareceu o desembargador. “Nesta instância judicial, cabe ao juízo avaliar, de modo mais participativo e com maior aprofundamento no cotejamento das provas produzidas, se no processo político disciplinar houve ou não ofensas diretas a garantias constitucionais”, completou.

Em março deste ano, Cunha se filiou ao PTB, transferiu seu domicílio eleitoral para São Paulo e anunciou que disputaria um cargo de deputado federal pelo estado em outubro. Na época, Cunha ainda estava inelegível pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que seu mandato como deputado foi cassado em 2016.

Em 14 de junho de 2016, o Conselho de Ética da Câmara recomendou a cassação do mandato de Cunha por 11 votos contra nove. A decisão se deveu a declarações falsas do então deputado sobre a existência de contas no exterior.

Em outubro daquele ano, ele foi preso preventivamente por conta da Operação Lava Jato. A prisão preventiva foi transformada em domiciliar apenas em março de 2020, devido à pandemia de covid-19 e só em abril do ano passado o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) revogou a prisão decretada em 2016.

*Com UOL