Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, ele deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB. (Foto: Rovena Rosa/ABr)

Foi publicada nessa segunda-feira (12) Portaria Interministerial que altera as regras para entrada de viajantes no Brasil, devido a pandemia da Covid-19.

Segundo a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.

Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil.

A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

A recomendação é da OMS – Organização Mundial de Saúde, que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias.

A OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.