Dos 23 partidos que conseguiram assentos na Câmara dos Deputados, apenas 13 cumprem os requisitos mínimos para ter direito ao Fundo Partidário, tempo de TV e estrutura de Liderança no parlamento, a conhecida cláusula de barreira.
A conta considera que as legendas unidas por meio de federação (PT/PV/PC do B, PSDB/Cidadania e Psol/Rede) são obrigadas a atuar no Legislativo como se fossem um partido único.
Outros 6 partidos que elegeram deputados saem enfraquecidos: PSC, Solidariedade, Patriota, Pros, Novo e PTB. Eles ficarão sem dinheiro e sem estrutura de Liderança. Seus 21 deputados têm direito de mudar para outra sigla sem perder o mandato. Ou os partidos podem se juntar, como já é estudado por alguns.
A divisão dos 32 partidos brasileiros ficou desta maneira:
cumprem a cláusula de desempenho – 13 partidos
cumprem, mas só porque estão federados – 4 partidos
não cumprem, mas elegeram deputados – 6 partidos
não cumprem e não elegeram deputados – 9 partidos
Ou seja, dos 32 partidos brasileiros, 15 ficaram sem acesso aos recursos públicos. Na última eleição, 30 partidos elegeram deputados. Desses, 21 cumpriram os requisitos da cláusula.
Nas eleições passadas, 9 partidos com deputados não cumpriram a cláusula (PC do B, PHS, Patriota, PRP, PMN, PTC, Rede, PPL e DC). Seis desses se fundiram em 2019:
PHS – juntou-se ao Podemos
PPL – foi incorporado ao PC do B
PRP – entrou no Patriota
O que é Cláusula de barreira?
Continua após a publicidade
A cláusula de barreira foi adotada pela primeira vez no Brasil em 2018, com previsão de aumentar os requisitos a cada eleição.
Em 2022, para atingir o desempenho necessário, cada partido teve que atender a uma de duas opções: uma é atingir 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com ao menos 1% de votos válidos em cada estado.
Outra alternativa é eleger ao menos 11 deputados federais, distribuídos em ao menos nove estados.
O não atendimento aos requisitos da cláusula não determina o fim dos partidos, mas compromete seu funcionamento. Quem não cumprir os requisitos ficam sem:
sem acesso ao fundo eleitoral e partidário,
sem tempo de transmissão de rádio e televisão
Em exercício, os partidos ficam incapazes de segurar seus parlamentares, que ficam autorizados a mudar de sigla sem perda de mandato.
Caso queiram escapar das restrições, cada partido tem duas alternativas:
– formar uma federação cuja soma dos votos fosse suficiente para atender à cláusula. Com isso, porém, tais partidos perdem autonomia, com a federação se comportando como um único partido e com uma única liderança.
– Outra alternativa seria a fusão entre os partidos. Ou seja, com pequenos partidos anexando uns aos outros até juntar um tamanho suficiente para sobreviver, seja permitindo a incorporação por parte de um partido maior.
Próxima eleição
Em 2026, a cláusula de barreira vai crescer de novo: o mínimo de 11 deputados vai passar para 13 deputados, e o mínimo de 2% de votos válidos sobe para 2,5%.
Essa porcentagem ainda deverá subir novamente em 2030, com o mínimo de 15 deputados ou 3% dos votos válidos. Esse aumento existe não apenas no Brasil como também em outros países que adotam o sistema eleitoral proporcional.
*Com iG