Denúncias foram feitas pelo aplicativo Pardal. (Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu nesta terça-feira, 23 de agosto, a prática de fraude nas eleições para o vereador no município de Ipirá (BA) no pleito de 2020. A decisão está relacionada às informações apresentadas pelos candidatos e partidos para as cotas de gênero .

Os ministros do TSE decretaram a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquele pleito. Os registros e diplomas dos vereadores Rafael Teixeira e Ernesto da Nova Brasilia, ambos do Partido Progressista (PP), foram cassados.

Nas eleições, as candidatas, Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB), teriam sido lançadas pelas agremiações com o intuito de ‘simular’ o cumprimento do percentual mínimo de 30% para cada gênero.

As duas candidatas também foram declaradas inelegíveis na decisão. O presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, também determinou o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários de ambos os partidos.

Entenda o caso

Na origem, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), alegando que as candidaturas de Ivete e Fabrícia eram fictícias. Ambas não receberam votos, nem incentivos financeiros dos partidos para concorrerem pleito de 2020.

O presidente da Corte Eleitoral e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que, além de não promoverem as próprias candidaturas, Ivete e Fabrícia ainda teriam se engajado na campanha de então vereador eleiro Rafael Teixeira, que é presidente do PP na região.

O TSE afirma que prática de fraudes, com votação zerada ou insignificante, somada à ausência de atos de campanha e de despesas listadas nas prestações de contas são elementos que comprovam a intenção dos partidos de violar a lei eleitoral.

Moraes destacou que, diante da proximidade das Eleições Gerais de 2022, deve ficar claro que fraudes à cota de gênero não serão toleradas pela Justiça Eleitoral.

“É importante que o Tribunal Superior Eleitoral deixe bem claro esse recado de que aqueles que fazem parte da chapa têm que verificar a não existência da fraude, da candidatura laranja para [garantir] o respeito às candidaturas de gênero”, asseverou o ministro.