Frederick Wassef foi condenado por unanimidade em processo movido pela jornalista Juliana Dal Piva por ameaça e constrangimento

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve ontem (20), a condenação do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, e absolveu a jornalista e colunista do UOL Juliana Dal Piva no processo cível movido por ela após se sentir ameaçada por ele em julho de 2021. A decisão foi unânime por três votos a zero.

A jornalista moveu ação de indenização por dano moral após denunciar ter sido ameaçada e atacada em sua honra e imagem profissional por Wassef, em julho de 2021. No ano passado, o juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o advogado da família Bolsonaro, por danos morais em R$ 10 mil no processo cível movido pela jornalista. No entanto, o magistrado também condenou a jornalista em R$ 10 mil por divulgar as mensagens enviadas por Wassef com as ofensas.

As mensagens do advogado de Bolsonaro foram enviadas a Juliana depois da publicação do podcast A vida secreta de Jair, que mostrou indícios do envolvimento do presidente Jair Bolsonaro em esquema de desvio de salário de assessores do seu gabinete quando foi deputado federal.

Em mensagem no WhatsApp, Wassef questiona a ética profissional da jornalista e faz comentários de cunho sexual, o que motivou a condenação. O magistrado avaliou, porém, que não houve ameaça. A mensagem do advogado fazia uma referência a governos que ele considera ditatoriais e afirmava: “Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo”.

A relatora do caso, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, avaliou que as mensagens continham mais que meras críticas ao trabalho da jornalista.

“O réu fez referência à ausência de liberdade de imprensa em países comunistas, dizendo que em um desses lugares, o corpo da jornalista não seria encontrado, quase que dizendo ‘que pena que aqui não é assim’. Isso vai além da crítica ao que não se gosta em uma reportagem. É uma manifestação que busca constranger a atividade jornalística, o que não pode ser admitido pelo Judiciário”, disse.

A relatora entendeu que existiu um tom intimidador nas mensagens e, por isso, a jornalista tinha autorização para divulgar os prints como mecanismo de segurança: “Ela era uma das interlocutoras da mensagem e, como partícipe da conversa, tinha o direito de divulgar para se defender, especificamente em relação à sua atividade profissional. Críticas são permitidas, mas a intimidação é absolutamente inaceitável”, avaliou.

Ágatha de Miranda, advogada da jornalista, avalia que a decisão é um importante marco na defesa da democracia.

“É precedente fundamental para qualificar o debate sobre responsabilização civil e dano moral em casos que discutem a defesa da liberdade de imprensa e os limites da liberdade de expressão. Neste caso, o direito foi utilizado para defender a dignidade da atividade jornalística exercida por mulheres no Brasil”, observa.

Para Priscila Pamela, também advogada de Dal Piva, a vitória representa um avanço no marco civilizatório que garante a democracia no Brasil.

“Os direitos à liberdade de imprensa, ao exercício de atividade profissional, ao acesso à informação e à verdadeira liberdade de expressão, e não essa que dissemina ódio, saíram vencedores. Ganharam também as mulheres jornalistas que terão nessa decisão um marco para a proteção pessoal e profissional”, afirma.

Com informações do Uol