Foto: Pedro Ladeira / Folhapress

A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), finalmente marcou o aguardado julgamento sobre a descriminalização de porte individual de drogas, para a próxima quarta-feira (24). O caso é antigo, data de 2015, mas é importante para a sociedade e pode abrir jurisprudência. Se assim for, tem capacidade de marcar uma grande mudança no curso da Justiça, impedindo que usuários sejam enquadrados como traficantes.

O processo julga a inconstitucionalidade da Lei Antidrogas (nº 11.343 de 2006) pode autorizar o porte individual de pequenas quantidades de maconha no país, que considera crime adquirir, guardar e transportar drogas. Em 2009, o mecânico Francisco Benedito de Souza cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, mas sofreu nova condenação pois acharam 3 gramas de maconha na cela onde estava preso.

Nessa ocasião, o defensor público Leandro Castro Gomes, que estava com o caso, alegou inconstitucionalidade da Lei Antidrogas. O caso foi parar no STJ em 2015. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki –que morreu dois anos depois em um acidente aéreo – pediu vistas do processo, o que travou o desenrolar do processo.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes assumiu a cadeira de Zavascki, liberou o caso para votação. Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso já se manifestaram a favor da inconstitucionalidade.

*Com informações de Folha de São Paulo