Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) - Foto: Pedro França / Agência Senado
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ficará inelegível até 2035 caso decida renunciar ao seu mandato, explicou o jurista Márlon Reis.
A licença tirada pelo parlamentar vence hoje, mas Eduardo afirmou que não renunciará ao cargo. Ontem, em uma live, ele disse que conseguirá “levar o mandato” por pelo menos três meses.
“Eduardo Bolsonaro está diante de uma grande encruzilhada. Semanas atrás, ele ventilou que renunciaria, ou pelo menos deixou isso subentendido ao permanecer nos EUA. Quando ele diz no fim de semana que não renunciará, há um fato por trás disso.”
“Se renunciar, ele se condena a uma inelegibilidade que só termina em 2035. A Lei da Ficha Limpa prevê que os parlamentares sujeitos a pedidos de investigação, que possam levar à cassação e não importa se avançados ou não, já sobrevenha uma inelegibilidade pelo restante do mandato, que termina em fevereiro de 2027, e por mais oito anos, em caso de renúncia.”
“A possibilidade de renúncia representa um longo período de afastamento das urnas no Brasil. Talvez por isso Eduardo não a esteja cogitando.” afirmou Márlon Reis, jurista.
Como Eduardo manifestou publicamente seu desejo de permanecer nos EUA, Reis vê espaço para que haja uma ação popular contra o deputado federal.
“Ele está diante de uma sinuca porque do outro lado não há algo melhor. O caminho natural é que ao terminar esse período de recesso começam a contar as sessões legislativas das quais ele obrigatoriamente deve estar presente. Se faltar a um terço delas, ele perde o mandato. Será aberto um processo de destituição do mandato, fazendo com que ele procrastine por mais de três meses.”
“Suponhamos que ele consiga levar adiante por alguns meses. Ao final, com a perda do mandato pelas faltas, ele também ficará inelegível pelo mesmo período [até 2035], também em consequência da Lei da Ficha Limpa.”
“Não há como ele exercer o mandato a partir dos EUA. Ele até menciona que gostaria de ver apreciado um pedido de alteração do regimento interno da Câmara autorizando-o a fazer isso. Essa autorização não existe. Quero crer que ninguém mudará o regimento para beneficiá-lo de forma tão personalística.”
“Há uma decisão confessada em público com palavras dele próprio em vídeo de que não pretende trabalhar e continuar usufruindo dos subsídios das demais prerrogativas que o Congresso lhe confere. É plenamente cabível uma ação popular pedindo a suspensão liminar do recebimento dos seus subsídios e de algumas ou de todas as suas prerrogativas parlamentares.” disse Márlon Reis, jurista.
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