Florestas não destinadas, que por lei deveriam ser dedicadas à proteção ou ao uso sustentável, são alvos constantes de grilagem. - Foto: Pelegrine Neto / SSP-AM

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A resolução visa dar diretrizes ao Judiciário para colaborar com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e com a proteção de fauna e da flora, como previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, e nos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

A nova norma prevê ações para prevenir e recuperar danos ambientais na atuação finalística do Poder Judiciário. Também determina que o CNJ elabore diretrizes e instrumentos voltados para magistrados, servidores, tribunais e todos os que lidam com questões ambientais.

Outras iniciativas são a identificação das áreas em que é necessária uma ação concentrada do Judiciário e dos maiores litigantes em temas ambientais, e a criação de núcleos especializados na temática ambiental. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

*Com informações de Conjur