Aprovada pela Câmara dos Deputados na ultima sexta-feira (7), a reforma tributária só deve ter sua transição completamente concluída daqui a 55 anos, em 2078. Os principais pontos da reforma, porém, passarão a vigorar dentro dos próximos 10 anos.
De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara, a última etapa da reforma a entrar em vigor é a mudança no local de cobrança dos impostos. Atualmente, os tributos são cobrados na origem, ou seja, onde os bens são fabricados; após a transição, serão cobrados no destino, ou seja, onde são consumidos.
Essa mudança, que tem a maior transição, porém, não deve causar reflexos nos consumidores. “São nesses primeiros dez anos que a gente vai sentir o resultado da reforma tributária”, afirma Priscila Anselmini, advogada tributarista e doutora em Direito.
Entenda a transição da reforma tributária
Se aprovada pelo Senado da forma como passou pela Câmara, sem modificações na transição, a reforma tributária começa a ser posta em prática em 2026, último ano do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.
Os tributos se referem a:
- IBS: vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um imposto municipal;
- CBS: vai substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), impostos federais.