Projeto de lei de autoria do deputado estadual Belarmino Lins (PP), em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), abre a possibilidade do uso de cartões de crédito e débito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado.
De acordo com o projeto, os valores efetivamente cobrados pela empresa credenciadora do cartão poderão ser repassados ao usuário que optar por esse meio de pagamento, em consonância com a Lei Federal nº 13.455, de 26 de junho de 2017, sendo adicionados aos valores dos emolumentos e tributos incidentes sobre os serviços.
Os cartórios informarão aos usuários os valores cobrados pela empresa credenciadora do cartão antes da contratação dos serviços e, ao final, discriminarão a importância correspondente no recibo da prestação dos serviços. Os cartórios garantirão aos usuários a possibilidade de realizar pagamentos por meio de cartão de crédito em até doze parcelas mensais e sucessivas.
O emprego do meio de pagamento somente poderá ser realizado a partir de contratos ou convênios firmados com empresas que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas de forma não onerosa ao Estado.
O projeto, conforme o deputado, propõe aos cartórios, sejam eles, Oficiais de Registro Civil de imóveis, Tabeliões de Notas ou Tabeliões de Protesto, a disponibilização do cartão de débito e crédito como meio de pagamento de seus serviços. “Isso visa facilitar a vida do cidadão e, por consequência, aumentar a arrecadação de tributos sem ônus ao Estado do Amazonas”.
Mais eficiência
Conforme Belarmino Lins, nos últimos anos as formas de pagamento sofreram profunda alteração. A utilização de cartões cresceu exponencialmente, exigindo que todos se adequem à nova realidade e se aproximem do cidadão.
Além do mais, diz o deputado, o uso dos cartões reduzirá a circulação de dinheiro em espécie, tornando as transações mais seguras e não colocando em risco o cidadão que tem de se locomover para efetuar pagamentos.
O parlamentar ressalta que, a propósito de sua propositura, alguns entes financeiros já recebem mediante parcelamento com cartão de crédito com suporte de custo ao cidadão, como acontece com os pagamentos do IPVA e licenciamento de veículos de forma parcelada. Resolução 736 do Contran, datada de 05 de julho de 2018, trouxe também a cobrança parcelada por meio de cartão de crédito, custeada pelo usuário. Há também custeio do cidadão, em muitos casos, pela emissão de boletos, o que se assemelha ao projeto de Belarmino Lins.