O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal não deveria ocorrer no STF (Supremo Tribunal Federal).
Em sessão no Senado, Pacheco considerou que a decisão sobre a descriminalização da maconha deve acontecer no Congresso, e não em tribunal. O senador e presidente do Senado disse acreditar que a decisão não ocorrer no Legislativo é uma “invasão de competência” do poder e um “equívoco grave”.
Ele afirmou pensar que a criminalização da maconha foi uma “decisão política”, e que a reversão dessa deve ser também. “A arena política é feita por políticos”, disse.
O presidente da Casa também opinou que a descriminalização irá fortalecer o tráfico de drogas, e que deve haver controle mediado pelo Estado. Ele disse: “indaga-se: ao se permitir ou se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem irá se comprar a droga? De um traficante de drogas que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo. É preciso que haja, obviamente, um controle desse uso, como há o controle de medicamentos, por exemplo”.
Em seu discurso, Pacheco também anunciou que a Advocacia do Senado irá produzir embargos de declaração contra a decisão do STF de suspender a eficácia do piso nacional de enfermagem. “Uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso nacional da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário”, considerou.
A votação sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal:
O Supremo adiou a votação com o placar em 4 a 0 pela descriminalização. Moraes foi o quarto a votar nesse processo, que estava parado desde 2015. Ele acompanhou Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que também defendem que a maconha tenha tratamento diferente ao de outras substâncias na lei.
Já Gilmar Mendes, relator do caso votou em 2015 para descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse hoje.
Os ministros do STF analisam um artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A depender da decisão do colegiado, esse trecho da lei pode ser declarado inconstitucional.
Em seu voto, Moraes fez uma ressalva: para o ministro, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que a quantidade seja pequena, desde que outros elementos no flagrante indiquem que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.
Para o ministro, é importante garantir que a lei seja aplicada de forma igualitária. Segundo Moraes, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga têm sido enquadradas como usuário ou traficante a depender de critérios raciais, sociais e de faixa etária.