Em Manaus, a Delegacia da Mulher opera com plantão 24 horas em apenas uma das três unidades existentes

Propostas foram aprovadas pelo Congresso em março e publicadas no Diário Oficial de hoje (4). Lei prevê que mulheres sejam atendidas por mulheres, mesmo onde não há delegacia específica.

Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo.

As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Combate ao assédio sexual

A lei sobre assédio sexual sancionada por Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:

• esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
• fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
• implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
• divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
• divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
• estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
• e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.

Com informações do g1