A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato de três empresas ao Cadastro de Empregadores que exploram trabalho análogo à escravidão, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A decisão, proferida pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece prazo de cinco dias para que JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) sejam reincluídas no cadastro oficial.
A determinação judicial surge após polêmica envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego, que havia retirado as empresas da lista por meio de avocação — procedimento no qual o ministro assume decisões de instâncias inferiores. O caso ganhou repercussão nacional por revelar que um dos despachos determinou sigilo sobre o ato, impedindo transparência nas ações de combate ao trabalho escravo.
Cadastro é política pública essencial no combate ao trabalho escravo
O Cadastro de Empregadores, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa uma das principais ferramentas de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Empresas só são incluídas na lista após esgotamento de todos os recursos administrativos, com garantia de contraditório e ampla defesa, mediante decisões administrativas definitivas.
Recentemente, o ministro do Trabalho adotou medidas que impediram a inclusão de empresas mesmo após conclusão dos processos administrativos. As três empresas beneficiadas pela avocação ministerial foram removidas do cadastro, o que motivou ação judicial do MPT contra a União.
MPT classifica avocação como “captura do devido processo pelo poder econômico”
Para Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, a avocação ministerial representa grave problema institucional. “A avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”, afirmou o procurador.
Aragão ressaltou que o episódio vai além de interferência política, revelando sistema que protege grandes corporações em detrimento dos direitos dos trabalhadores. O argumento da relevância econômica, segundo ele, esconde escolha política clara de priorizar interesses corporativos sobre direitos trabalhistas.
Decisão judicial proíbe sigilo e novas avocações
A magistrada Katarina Roberta classificou como grave a imposição de “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”. Em sua decisão, destacou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que regulamenta o Cadastro de Empregadores, veda interferência política, e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria Portaria”.
A gravidade dos casos envolvendo as três empresas, incluindo denúncias de tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes, torna ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução, segundo a juíza.
Além de determinar o retorno das empresas à Lista Suja, a decisão proíbe novas avocações indevidas pelo ministro do Trabalho. E veda o sigilo de atos decisórios ou dispensa de publicação, garantindo transparência ao Cadastro de Empregadores. A magistrada alertou que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade, desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.
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