A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira por ter vazado as fotos de autópsia dos cantores Gabriel Diniz e Marília Mendonça. O réu, preso em 17 de abril, responderá pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.
O caso ganhou notoriedade quando André Felipe foi acusado de vazar fotos das autópsias do cantor Gabriel Diniz, vítima de um acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, que faleceu em um acidente de avião em 2021. As ações ocorreram nas redes sociais, especificamente no Twitter.
Na decisão ao qual o Terra teve acesso, desta quarta-feira, 27, o juiz responsável pelo caso, Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, destacou que as fotografias e os comentários feitos por André Felipe claramente tinham a intenção de humilhar e desonrar as vítimas, o que evidenciou seu dolo no cometimento dos crimes.
“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, destacou o magistrado.
O veredito resultou na condenação de André Felipe a uma pena total de 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção, com início de cumprimento no regime semiaberto. O magistrado também determinou a manutenção da prisão do réu. As sentenças para cada delito incluem:
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Vilipêndio a cadáver: Um ano de detenção para cada crime (Sobre as fotos vazadas de Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
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Divulgação do nazismo: Dois anos de reclusão
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Crime de xenofobia: Dois anos de reclusão
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Crime de racismo de procedência nacional: Dois anos de reclusão
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Uso de documento falso: Um ano de reclusão
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Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: Um ano de reclusão
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Incitação ao crime: Três meses de detenção