A Justiça de São Paulo arquivou ontem (3) a queixa-crime movida por Dani Calabresa contra Marcius Melhem, ex-diretor de Humor da Globo.
Ela tentava proibi-lo judicialmente de mostrar mensagens de WhatsApp trocadas entre ambos, em decorrência da denúncia de assédio moral e sexual que ela e outras sete mulheres fazem contra ele desde 2020.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que ela não pode impedi-lo de divulgar algo para defender a si mesmo. A decisão é uma derrota para a atriz e humorista.
Outro Lado – Calabresa
“A defesa de Dani Calabresa lamenta a decisão, mas a respeita, como tem feito ao longo de todo o processo. Ressaltamos que a investigação criminal das denúncias apresentadas por 12 mulheres contra Marcius Melhem por assédio sexual continua sob sigilo de justiça, assim como o processo movido pelo Ministério Público do Trabalho. Infelizmente, temos assistido a uma série de vazamentos, sempre com o objetivo de atingir a reputação das denunciantes. Confiamos que a justiça comprovará todas as denúncias, apoiadas em provas e testemunhos”, revela nota da assessoria da atriz.
A coluna Splash questionou e aguarda resposta da assessoria sobre como chegou ao número de 12 acusadoras. A investigação criminal no Rio tem oito, e não 12 mulheres.
Equipe de Melhem comemora
“A decisão da Justiça demonstra a lisura da conduta de Marcius Melhem ao se defender de acusações feitas pela advogada do grupo de oito denunciantes na imprensa, sem nenhuma investigação. Não foi Marcius Melhem quem procurou primeiro a imprensa. A divulgação de mensagens, como bem entendeu a Justiça, apenas ocorreu após o amplo ataque que ele sofreu publicamente. Marcius respeita a Justiça e o sigilo das investigações e irá sempre se defender de todas as formas legais para demonstrar a sua inocência diante das mentiras contadas. E sempre irá esclarecer a opinião pública quando alguma inverdade for dita a seu respeito”, disseram os advogados do humorista.
Caso explode em 2020
O caso Melhem veio a público, em 2020, com reportagem da revista “piauí”. O texto trazia relatos de testemunhas que mais tarde estariam na peça de acusação formulada e levada à Ouvidoria do Ministério Público pela advogada Mayra Cotta, no ano passado.
Essa denúncia coletiva está na Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), do Rio, sem prazo para terminar.
Para tentar se defender dos ataques públicos que passou a sofrer após a publicação (que não foi desmentida pela atriz), Melhem divulgou algumas mensagens trocadas com ela ao longo dos anos. Foram mostradas a dois veículos: Folha e RecordTV.
Calabresa então foi à Justiça para impedi-lo de continuar a mostrar mensagens, alegando que estava tendo sua “vida íntima devassada”.
Indeferido
Ontem (3), o juiz Fabricio Reali Iza, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda (TJSP) negou o pedido de Calabresa. Ele acolheu e concordou com o pedido da Procuradoria-Geral do Estado pelo arquivamento da queixa-crime.
O arquivamento também já havia sido recomendado ao juiz anteriormente, pelo Ministério Público. Não cabe recurso da decisão.
Defesa das acusações
“Ele somente o fez (a divulgação de mensagens) após ser acusado publicamente pela ofendida e por sua advogada (Mayra Cotta) da prática de crimes graves de assédio moral e sexual, visando defender-se das referidas”, diz o relatório do Ministério Público do Estado, depois encaminhado ao juiz, que o acolheu
Parte das mensagens entre Melhem e Calabresa foi publicada com exclusividade na coluna Splash, em junho. As conversas no aplicativo demonstram intimidade, brincadeiras, flertes e apontam que ambos chegaram aos beijos em novembro de 2017, em uma festa do humorístico “Zorra”.
E agora?
A partir de agora, em tese, não há impedimento para que Melhem divulgue todas as mensagens não só trocadas com Calabresa, mas com as sete outras acusadoras, que já não eram protegidas pela proibição dele em mensagens trocadas com elas.
Esse foi o caso da atriz que o acusou, na “piauí” de lhe ter pedido “um boquete”. Algumas mensagens dela a ele também foram publicadas aqui com exclusividade. Porém, há o artigo 153 do Código Penal, que trata do assunto “divulgação de mensagens íntimas”: “Divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Para os promotores e a Procuradoria-Geral, houve “justa causa” na divulgação.
Com informações do Uol