Os contribuintes que realizaram doações a instituições religiosas não têm a obrigatoriedade de declarar as entregas no Imposto de Renda 2024.
“Os valores relativos a dízimos e ofertas podem ser informados na declaração. Entretanto, ambos não são dedutíveis do Imposto de Renda” afirmou David Soares, consultor tributário da IOB
Caminho para declarar. Quem quiser mencionar os valores doados deve utilizar o código “80 — Doações em espécie” da ficha “Doações Efetuadas”. Também é necessário informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Deduções possíveis. Podem ser abatidas do Imposto de Renda somente doações realizadas a: fundos de assistência à criança e adolescente; incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao esporte, ao Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica); fundos controlados pelos conselhos da pessoa idosa; apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.
Doação na declaração. Para os documentos enviados até 31 de maio no modelo de deduções legais, é permitido optar pela doação diretamente na entrega. A opção é válida para doações a conselhos nacionais, distritais, estaduais ou municipais dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
“É importante observar que o programa realizará o cálculo do incentivo passível de dedução observando os limites estabelecidos pela legislação.” afirmou David Soares, consultor tributário da IOB.
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