Taxa de bom/ótimo sobe 9 pontos percentuais em 3 meses e vai a 31%. (Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

Em atendimento a solicitações do PT e PSB, partidos coligados para as eleições de outubro próximo, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal concedeu três liminares nesta segunda-feira (5) que restringem os efeitos de decretos presidenciais sobre compra e porte de armas, assinados para regulamentar o referendo nacional que aprovou essas medidas em 2005.

Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento do caso em 2021, mas Fachin decidiu neutralizar esse pedido de vista em cima dos pedidos “paralelos” apresentados pelos dois partidos.

O ministro alegou “urgência” provocada pelas eleição que, para ele, sem apresentar fatos concretos, “exaspera o risco de violência política”.

São as seguintes as palavras do ministro: “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

De acordo com a decisão, fica estabelecido que:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

*Com Diário do Poder