Os prazos para a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de propriedade e licenciamento de veículos novos no Amazonas foram retomados na última quinta-feira (1), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão também prorrogou os prazos das notificações de autuação e de penalidade, além dos prazos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH em todo o estado.
Os condutores e proprietários de veículos devem ficar atentos ao novo calendário do Denatran, publicado na Deliberação 229, emitida pelo Contran.
O Denatran estipulou dois cronogramas para a renovação da CNH e das Permissões Para Dirigir (PPD). Um para os documentos vencidos em 2020 e outro para os vencidos em 2021.
As CNHs e PPDs vencidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020 já podem ser renovadas até 31 de dezembro deste ano, respeitando o cronograma de vencimento estabelecido pelo Denatran.
Já os documentos vencidos em 2021, podem ser renovados até 31 de dezembro de 2022, também seguindo o prazo de vencimento.
Condutores que não respeitarem o cronograma serão multados por dirigirem com documento de habilitação vencido. A infração é gravíssima, gera sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
A renovação de CNH pode ser iniciada pelo site do Detran Amazonas e concluída presencialmente, após a realização de exames médicos e captura de imagem e biometria.
Em relação a multas, os prazos para notificação de autuação, de penalidade, da suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH tiveram os prazos prorrogados pelo Denatran.
Quem já recebeu uma dessas notificações, cujo prazo final para manifestação estava previsto para ocorrer entre 6 de janeiro e 1 de julho de 2021, agora tem até 31 de julho deste ano para fazê-lo junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran).
O Denatran alterou ainda os prazos para quem comprou veículos zero quilômetro e seminovos.
Para novos, adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 30 de junho de 2021, o emplacamento deve ser feito até 31 de julho de 2021, sem a incidência de multa.
Para usados, adquiridos entre 7 de dezembro de 2020 e 30 de junho de 2021, o prazo de transferência de propriedade sem incidência de multa será até o dia 31 de agosto de 2021.
*Com informações da assessoria