Sede do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) - Foto: Jorge Hely / Framephoto / Estadão Conteúdo

Os direitos eventuais são pagamentos realizados a título de abono constitucional de 1/3 de férias, indenização por férias não gozadas, gratificações natalinas, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos e jetons.

Os pagamentos a Maria Izabel foram realizados no mês em que foi publicada a aposentadoria da magistrada, a pedido dela. No dia 1.º de novembro do ano passado, a juíza deixou a 4.ª Vara Criminal do Rio, onde atuou em processos de grande repercussão, como o do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, do miliciano Adriano da Nóbrega e do influenciador Bruno Moreira Krupp.

60 dias

O caso de Maria Izabel é um exemplo de como a indenização por férias não gozadas acaba elevando o contracheque de magistrados, extrapolando o teto do funcionalismo público e gerando despesas bilionárias para o erário. Os holerites da toga são abastecidos por outros benefícios, como jetons e gratificações recebidas por exercício cumulativo.

Os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979 (governo João Figueiredo, último general presidente do regime militar). Na prática, eles tiram 30 dias de descanso – além do recesso de fim de ano e feriados – e “vendem” os outros 30 dias para a Corte à qual estão vinculados sob argumento de acúmulo de ações. Depois, recebem esse “estoque”, sob a rubrica “indenização de férias não gozadas a seu tempo”.

A vantagem foi criticada publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. “Aceitem as férias de um mês. Acabem com as férias de dois meses”, sugeriu o decano da Corte, durante uma sessão do tribunal, diretamente à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

*Com informações de Uol