O Corinthians e outros clubes patrocinados pela Esportes da Sorte poderão anunciar a marca da empresa em seus uniformes em partidas por todo o território nacional, apesar de a casa de apostas ter liberação apenas estadual, no Rio de Janeiro.
A CBF enviou na última quinta (10) um ofício com uma exceção, dando uma espécie de autorização nacional somente às bets aprovadas pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro). O documento foi recebido pelo Corinthians nas últimas horas da noite.
Com isso, a Esportes da Sorte e outras casas de apostas com aval no Rio não ficarão limitadas a divulgarem propaganda comercial apenas no estado. As bets que só foram autorizadas a operarem em outros estados seguem não podendo extrapolar as divisas.
Até então, a publicidade dessas empresas estava barrada para além do estado fluminense. Isso significa que a marca da Esportes da Sorte poderia estampar o uniforme de times unicamente em partidas sediadas no Rio.
A Esportes da Sorte patrocina seis times nas elites nacionais — cinco no masculino e um no feminino. Athletico, Bahia, Corinthians e Grêmio são os parceiros da bet na Série A, além do Ceará na Série B e do time feminino do Palmeiras.
O documento da CBF cita um parágrafo do artigo 35-A da Lei 13.756, de 2018, para justificar a brecha. O ofício também faz menção ao artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que condiciona toda publicidade relativa às bets, inclusive nas camisas, ao cumprimento da Lei das Apostas Esportivas.
”À exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei”, diz o ofício da CBF.
O que diz o artigo citado pela CBF
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8º do art. 35-A da Lei 1375: “São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos.”