Projeto de Amom Mandel avança na Câmara Comissão para ampliar dever de adaptação dos espaços laborais para pessoas com deficiência - Foto: Jessé Gomes
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 7162/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos -AM), que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para reforçar o dever de inclusão ativa no Brasil.
A proposta estabelece que empregadores e o poder público não devem esperar a pessoa com deficiência pedir ajuda. A adaptação passa a ser uma obrigação antecipada. O objetivo é remover barreiras antes que elas impeçam o acesso ao trabalho, aos serviços e à vida social. Segundo o texto, o projeto cria o conceito de “acomodação razoável ativa e obrigatória”, incorporando a ideia de proatividade na legislação brasileira.
Na prática, isso muda a lógica atual. Hoje, muitas adaptações só acontecem depois da solicitação individual. Com a nova regra, a responsabilidade passa a ser institucional. Um exemplo direto ajuda a entender: uma pessoa com deficiência visual contratada por uma empresa não deve precisar pedir acesso a softwares leitores de tela. A empresa já deve oferecer sistemas compatíveis desde o primeiro dia. Da mesma forma, um servidor público com mobilidade reduzida não pode depender de autorização posterior para trabalhar em um prédio acessível. O ambiente já deve estar preparado.
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), optou por ajustar o conceito já existente de “adaptações razoáveis”, evitando conflito com a legislação atual e garantindo segurança jurídica. O parecer aprovado determina que as adaptações devem ocorrer tanto de forma preventiva quanto mediante solicitação. O projeto foi aprovado em reunião deliberativa da CPD nesta tarde, após parecer favorável apresentado pela relatora.
O que muda na prática
Empresas terão que antecipar adaptações no ambiente de trabalho. Órgãos públicos passam a ter dever ação ativa de acessibilidade, eliminando barreiras físicas, digitais e institucionais antes da exclusão e a inclusão deixa de ser reativa e passa a ser planejada.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) já prevê o direito a adaptações razoáveis. O projeto aprovado aprofunda esse princípio ao transformar a omissão em risco jurídico. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se mantiver o caráter conclusivo, pode avançar sem necessidade de votação em plenário.
“A inclusão não pode depender de um pedido. O Estado e as empresas precisam agir antes. Quem espera a exclusão acontecer já chegou tarde”, afirma o deputado Amom Mandel.
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