
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9), o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência da corporação. A decisão derruba o afastamento definido pelo ministro André Mendonça um dia antes.
Dino entendeu que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir uma medida cautelar contra integrantes da PF em uma investigação criminal e afirmou que a decisão individual de Mendonça invadiu uma competência que deveria ser analisada pelo Plenário do STF.
O afastamento havia sido determinado por Mendonça após pedido apresentado pelo Partido Novo, com base em questionamentos sobre relatórios de inteligência produzidos pela PF relacionados ao Banco Master e a investigações de fraudes no INSS. O ministro apontou possíveis irregularidades em documentos e avaliou que a permanência dos dirigentes poderia representar risco às apurações.
Para Dino, porém, partidos políticos não podem solicitar esse tipo de medida dentro de uma investigação criminal. Segundo ele, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares devem partir de atores legitimados, como Ministério Público, autoridade policial ou partes previstas no processo.
O ministro também afirmou que Mendonça não deveria ter decidido individualmente sobre o caso, porque o presidente do STF, Edson Fachin, já havia indicado que os temas relacionados ao episódio deveriam ser analisados pelo Plenário da Corte.
Na avaliação de Dino, o afastamento também poderia prejudicar o funcionamento da PF, ao interromper atividades de inteligência ligadas a investigações em andamento. Ele citou apurações sobre emendas parlamentares, o caso “Dark Horse” e organizações criminosas.
O ministro afirma, ainda, que Andrei Rodrigues teria atuado no episódio apenas no cumprimento de determinações judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes, e que o cumprimento de ordens judiciais não justificaria, por si só, uma medida cautelar de afastamento.
Com informações da Exame











