O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro (PL) a seu pai, Jair Bolsonaro, após o senador divulgar uma carta que teria sido escrita pelo ex-presidente. A decisão foi criticada por bolsonaristas, já que Lula, quando esteve preso, enviava cartas aos apoiadores.
Situações jurídicas são diferentes entre Bolsonaro e Lula. A principal diferença, segundo advogados, está nas medidas cautelares impostas ao ex-presidente. No caso do petista, não havia decisão judicial que o proibia de se comunicar por meio de cartas, ressalta Ana Krasovic, advogada criminalista e sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados.
O ex-presidente está proibido de se manifestar nas redes sociais. A medida cautelar foi imposta por Moraes no ano passado e mantida após o ministro autorizar Bolsonaro a cumprir pena em prisão domiciliar. Por tentativa de obstrução da Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania, a cautelar proíbe que ele se manifeste pelos seus perfis ou de terceiros.
Punição contra Bolsonaro não é por “mandar uma carta”, destaca advogada. “Quando a carta é lida e publicada pelo filho nas redes sociais, o ministro entende que se realizou exatamente a conduta proibida”, afirma Beatriz Alaia Colin, advogada do escritório Wilton Gomes Advogados e especialista em direito penal.
Medidas cautelares não são punição pelo crime, explica Colin. A advogada ressalta que a proibição do uso das redes sociais é um instrumento processual com o objetivo de evitar “reiteração de condutas, obstrução ou uso indevido dos canais de comunicação”. “Não é uma regra genérica de presídio, é uma ordem específica dirigida àquele investigado, com base nos fatos concretos daquele processo”, afirma.
Presos comuns não são proibidos de enviar cartas. Sheyner Yàsbeck Asfóra, presidente da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), ressalta que o “simples fato de estar preso”, provisoriamente ou definitivamente, não proíbe a comunicação externa de detentos por meio de cartas, por exemplo. Para o advogado, “há margem para interpretação” se houve violação ou não.
“No plano jurídico, o que está em jogo não é o conteúdo da carta e sim o cumprimento de uma ordem judicial vigente. Enquanto essa ordem existir e não for derrubada, divulgar mensagens por terceiros é, tecnicamente, atuar contra o que foi determinado.” afirmou Beatriz Alaia Colin, advogada do escritório Wilton Gomes Advogados.
“Paradoxalmente, um preso em regime de execução penal pode possuir determinados direitos comunicativos que uma pessoa submetida a medidas cautelares específicas não possui, justamente porque essas cautelares podem impor restrições individualizadas.” disse Marcelo Aith, advogado e mestre em direito penal pela PUC-SP.
OAB critica decisão













