Caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia - Foto: Divulgação / CNJ

Um servidor público de uma universidade federal em Amélia Rodrigues, a cerca de 88 km de Salvador (BA), foi condenado pela Justiça após amputar o próprio pé, em um ato de autolesão, para receber a indenização de até R$ 1,5 milhão de quatro seguros contratados aproximadamente um mês antes do fato.

A condenação de Vanderley dos Santos Gomes ocorreu em setembro de 2025, quando a Justiça determinou que ele realizasse 720 horas de prestação de serviços à comunidade e fizesse o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590, pelo crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.

No entanto, o caso ganhou notoriedade somente nesta semana. Conforme a denúncia, no dia 10 de agosto de 2019, em uma zona rural de São Gonçalo dos Campos, ele pediu para terceiros amputarem seu pé direito, “voluntária e conscientemente”, com o intuito de receber o valor dos seguros.

Conforme a Justiça, os serviços foram contratados em:

  • 19 de junho de 2019, cujo valor de indenização corresponde a R$ 400 mil

  • 29 de junho de 2019, no valor de R$ 800 mil;

  • 17 de junho de 2019, no valor de R$ 200 mil;

  • 4 de julho de 2019, no valor de R$ 100 mil.

O caso inicialmente foi registrado como sequestro, mas a contratação das apólices ocasionaram na desconfiança na Polícia Civil de que se tratava de um golpe.

A denúncia do Ministério Público aponta ainda que em 15 de agosto do mesmo ano, cerca seis semanas, Gomes protocolou o pedido de indenização do seguro mais caro, “declarando falsamente” que, ao sair da Unidade de Pronto Atendimento de Cruz das Almas, foi abordado por dois criminosos armados, que anunciaram o assalto e o mandaram entrar no veículo.

Ainda conforme o relato, a dupla o vendou e o levou para a estrada, onde roubaram seus pertences e amputaram um de seus pés com golpes de facão. Segundo o MP, o servidor teria simulado a situação, o que configura fraude. No entanto, o homem nega que tenha cometido qualquer crime e que teve dificuldade em lembrar dos fatos devido ao uso de medicamentos e dos tratamentos realizados.

Embora a Promotoria entenda que foi comprovada a autoria e materialidade do caso, a defesa pediu pela absolvição dele, alegando que a acusação apresentada não se sustenta, e portanto, não traz certeza para a condenação.

Ocorreu que o juiz aponta que “não é crível” que um servidor público, com salário reduzido, contrate quatro seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, “demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais” para pagar um valor considerável várias seguradoras, já que é uma pessoa jovem e saudável, poucas semanas antes da lesão do próprio pé.

“Diante desse panorama fático, verifica-se a completa configuração dos elementos normativos necessários para a tipificação do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, uma vez que o acusado, mediante história ardilosa, induzindo as seguradoras em erro para delas obter indevidamente vantagem ilícita equivalente ao importe de R$ 1,5 milhão”, diz a sentença dada outubro de 2023.

A defesa de Gomes apresentou recurso, pedindo a sua absolvição por insuficiência probatória, por entender que não ficou comprovado que ele tenha planejado a fraude ou causado a própria lesão. No entanto, em setembro de 2025, a Segunda Câmara Criminal da Bahia manteve a condenação por considerar o conjunto probatório suficiente.

*Com informações de Terra