Foto: STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma decisão judicial que anulava a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) proibindo o bloqueio hormonal para mudança de gênero em crianças e adolescentes e limitando o tratamento para jovens trans.

A liminar contra a norma havia sido emitida em julho pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, após ação do Ministério Público Federal alegando inconstitucionalidade da medida.

O CFM, então, recorreu ao Supremo, argumentando ser responsabilidade da corte julgar a constitucionalidade ou não da diretriz. Em despacho nesta quinta-feira (2), o ministro Flávio Dino acatou a argumentação do órgão e sustou a decisão da Justiça até que seja julgado o mérito da causa.

Cristiano Zanin é o relator da ação. Ele é visto como um conservador em matérias de costumes.

Divulgada em abril, a resolução do conselho proíbe o bloqueio hormonal para crianças ou adolescentes trans, tratamento que impede o desenvolvimento de características físicas inadequadas à identidade de gênero.

Além disso, a norma estabelece que a hormonização só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos, e não mais aos 16.

Um dos relatores da resolução, o médico Raphael Câmara argumentou à época da publicação que a norma se baseou em estudos que apontam “aumento enorme” de “prevalência de trans” e de “arrependimento e destransição”. Ele comemorou a decisão do STF.

“Excelente notícia para o Brasil. Nossa resolução volta a valer. As crianças e adolescentes do Brasil voltam a ser protegidas. Não tem essa história mais de fazer hormônio em criança, de fazer cirurgia de gênero e muito menos de fazer bloqueio hormonal em criança”, disse.

Paralelamente à decisão do Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao tribunal um parecer pelo não reconhecimento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta por Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e Ibrat (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades) para questionar a constitucionalidade da resolução.

Segundo Gonet, o documento apresenta falhas formais.

Artigo na Nature Medicine

O CFM publicou na quarta-feira (1º) um artigo na revista científica Nature Medicine em que defende sua medida.

No texto, intitulado “Em defesa da resolução do Brasil sobre saúde transgênero”, o conselho argumenta que a norma foi motivada pela baixa qualidade das evidências científicas sobre eficácia e segurança dos bloqueadores de puberdade e da terapia hormonal em adolescentes com disforia de gênero.

“O princípio da precaução, neste contexto, não é um instrumento de restrição ideológica, mas uma norma de prudência amplamente aplicada em políticas públicas de saúde quando os riscos futuros são incertos”, diz o artigo.

O artigo é uma resposta a outro texto publicado no mesmo periódico por pesquisadores do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual da USP (Universidade de São Paulo) criticando a resolução do CFM.

O artigo diz que as mudanças nas diretrizes brasileiras carecem de evidências e ecoam movimentos similares ao redor do mundo.

O tema tem sido caro para o governo Donald Trump nos EUA, por exemplo. Nos primeiros dias de mandato, um decreto presidencial restringiu a identificação de gênero em documentos oficias a duas opções: homem ou mulher. Relatórios do governo também questionam as evidências que sustentariam a terapia hormonal.

*Com informações de Folha de São Paulo