
O governador Wilson Lima inaugurou, nesta quinta-feira (21/08), a primeira Casa de Passagem da Pessoa Idosa no Amazonas, um espaço pioneiro destinado a acolher, de forma imediata e temporária, pessoas a partir de 60 anos em situação de risco. A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado em ampliar a rede de proteção, garantindo dignidade, cuidado e segurança a esse público.
De acordo com Wilson Lima, a estrutura representa um marco no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento com dignidade no Amazonas. “Essa Casa de Passagem é um abrigo transitório para acolher pessoas idosas vítimas de violência. Muitas vezes, principalmente aos fins de semana, elas ficavam sem ter para onde ir após registrar a denúncia. Agora, terão um espaço seguro, humanizado e preparado para recebê-las até que a situação seja resolvida e encaminhada pela rede de proteção”, destacou o governador.
A Casa de Passagem vai oferecer acolhimento para até 10 pessoas idosas simultaneamente, em casos de violência física, psicológica ou financeira, além de abandono ou negligência. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, com hospedagem, alimentação, higiene, medicação e monitoramento contínuo.
Durante o período de permanência, que pode chegar a 90 dias, conforme avaliação técnica, a pessoa idosa contará com apoio de uma equipe multiprofissional formada por assistentes sociais, psicólogos, profissionais de enfermagem, médicos, fisioterapeutas e nutricionistas. Também serão promovidas atividades terapêuticas e definição de um plano de atendimento individualizado.
O endereço da Casa de Passagem é mantido em sigilo para preservar a integridade das pessoas acolhidas. O acesso será restrito a autoridades e profissionais da rede de proteção à pessoa idosa. O encaminhamento será realizado pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI), pelo Centro Integrado de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cipdi), além do Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário.
Além da proteção imediata, a Casa de Passagem será um elo entre as políticas sociais e de saúde, definindo a medida mais adequada para cada caso: reintegração familiar, medidas protetivas ou encaminhamento a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). O espaço foi criado pela Lei nº 7.298/2025, a partir dos levantamentos realizados em visitas domiciliares pelas equipes técnicas do Cipdi.
De acordo com a secretária da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Jussara Pedrosa, este é um grande passo do Governo do Amazonas no combate à violência contra a pessoa idosa mas, para ter acesso ao abrigo, é necessário atender alguns requisitos, sendo a principal porta de entrada a denúncia feita na Delegacia do Idoso.
“Sendo detectado que esse idoso precisa do abrigo transitório, ele tem o direito de vir para cá, ter uma permanência de 15 a 90 dias, tempo suficiente para que a rede de proteção faça seu trabalho tanto pela questão do acolhimento, psicológico, assistência social, como também pelo inquérito que vai ocorrer pela delegacia”, explicou.
