A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está muito longe de ser novidade no Brasil. Muito pelo contrário. O país tem 115 mil pessoas presas em casa.
Essa quantidade é a mesma da população de cidades do porte de Uruguaiana (RS), Cubatão (SP), Catalão (GO) e São Gonçalo do Amarante (RN).
O número se refere aos presos que não utilizavam tornozeleira eletrônica em junho de 2024, e representou aumento sobre o semestre anterior.
Na ocasião do levantamento, divulgado no final de 2024, o Brasil contava com 663 mil presos. Mas esse número abrangia apenas os que estavam em celas físicas, e não em residências, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Requisitos para poder decretar prisão domiciliar
A quantidade de presos em domicílio em 2024 significava um aumento de 14,40% sobre 2023, quando o total era de 100.433, em dezembro.
Segundo o site Instituto de Direito Real, a prisão domiciliar substitui a de estabelecimento prisional. A pessoa pode estar na condição de investigado, réu ou condenado.
”A prisão domiciliar é uma alternativa ao regime fechado, permitindo que o condenado cumpra a pena em sua residência, em vez de uma unidade prisional. Essa modalidade é autorizada em situações específicas, como problemas de saúde, idade avançada ou quando o réu é responsável pelo cuidado de dependentes.” .
Ainda de acordo com o portal especializado, ”a prisão domiciliar se dá quando há a restrição de liberdade a presos, enquadrados em determinados requisitos, condenados ao cumprimento de regime aberto. O condenado segue preso, porém em sua própria residência ou no local em que exerce suas atividades profissionais, uma vez que juridicamente comprovado, podendo apenas deixar estes ambientes com autorização judicial, assim como ocorre na prisão convencional” .
Alguns dos requisitos para que a prisão domiciliar possa ser decretada são:
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Se a pessoa tiver mais de 80 anos, se for extremamente debilitada por motivo de doença grave;
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Se a presença do preso for imprescindível para cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
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Se for gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo gravidez de alto risco;
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Se se for mulher com filho de até 12 anos incompletos, ou
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Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.