Enquanto aguarda decisão judicial que pode reconduzi-lo ao cargo, caso sejam consideradas improcedentes as denúncias protocoladas contra ele no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), o prefeito Simão Peixoto tem enfrentado um processo sem precedentes na história do município: um pedido de cassação feito pela Câmara Municipal da Borba com contornos de oportunismo político e evidências de fraudes e ilegalidades.
A partir do pedido de sua defesa, foi produzido um laudo pericial para verificar a autenticidade do processo que pede a cassação do prefeito, onde foram encontrados diversos indicativos de adulteração do documento.
Há evidências, por exemplo, de que as assinaturas de vereadores ocorreram em momentos distintos e de que vários nomes de moradores de Borba, cujas assinaturas constam no pedido de cassação, têm a mesma escrita, levando a crer que foram escritos pela mesma pessoa, de acordo com perícia grafotécnica.
Segundo Sanderson Mafra, advogado do prefeito, o processo inteiro vem sendo conduzido “da forma mais absurda, ilegal e esdrúxula”. “Para que se tenha uma ideia, a comissão que conduz esse processo é presidida por uma vereadora que possui histórico de animosidade com o Prefeito Simão Peixoto”declarou o advogado, alegando a chamada suspeição (impedimento) da presidente da comissão, a vereadora Tatiana Franco. A parlamentar é, ao mesmo tempo, condutora da CPI de cassação e parte citada nas denúncias que instruem o processo, ou seja é suspeita de forma absoluta.
De acordo com o jurídico do prefeito afastado, inicialmente, pelo período de 90 dias, a comissão estaria, inclusive, cerceando o direito de defesa de Simão. “Estão (nos) impedindo, por exemplo, de ouvir pessoas, de produzir provas processuais. Trata-se de um processo absolutamente abusivo”, declarou Mafra.
Ainda de acordo com o advogado, a Câmara estaria atropelando a apuração da Justiça Federal. “Em nenhuma das questões a que o prefeito responde, ele foi condenado, estando todos esses fatos sob o crivo do Poder Judiciário. A Câmara não pode ultrapassar a análise dessas questões pelo Poder Judiciário e cassar, indevidamente, um mandato outorgado por cidadãos do município de Borba”, disse Mafra.
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