O Ministério Público Federal (MPF) processou o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (PTB), o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campelo, e outros dois ex-gestores da pasta por irregularidades e um prejuízo de R$ 32 milhões no contrato de gestão de duas unidades de saúde essenciais para o tratamento da covid-19 em Manaus: a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e Hospital Delphina Aziz.
A denúncia expõe a ausência de fiscalização efetiva pelo poder público de R$ 294 milhões em recursos públicos investidos em dois anos de um contrato firmado em março de 2019 com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) pelo vice-governador do Amazonas que, àquela época, também assumia o cargo de secretário estadual de Saúde.
A ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF à Justiça Federal inclui os ex-secretários estaduais de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima e Simone Araújo de Oliveira Papaiz, o INDSH e o representante do instituto, José Carlos Rizoli.
O MPF quer a condenação de todos os acusados por improbidade administrativa. E pede liminarmente o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 32.052.691,04, que equivale ao prejuízo causado ao patrimônio público, conforme apuração da Controladoria Geral da União (CGU).
Em razão das glosas financeiras não aplicadas pela administração pública, a CGU apurou prejuízo potencial de mais de R$ 10,5 milhões. Além disso, a partir dos dados informados pelo próprio INDSH, a CGU apontou um prejuízo ao erário no valor de R$ 21,5 milhões pelo não cumprimento de despesas operacionais e da inexecução de aplicação de valores recebidos da SES.
R$ 294 milhões sem fiscalização
Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. O modelo de fiscalização previsto funcionaria a partir da análise de relatórios trimestrais e semestrais que deveriam ser produzidos por uma comissão específica, que mediria o alcance das metas estabelecidas.
“Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF.
Depoimentos de testemunhas ao MPF em julho de 2020 apontaram que um único relatório trimestral foi elaborado em mais de um ano e quatro meses de execução do contrato, mantendo os pagamentos mensais de forma integral, sem que seja realizado o efetivo controle da execução do ajuste.
Questionado pelo MPF, o secretário de Saúde confirmou que não há controle mensal da prestação de contas do contrato, que nunca houve glosa de valores – redução em pagamento de contrato quando o objeto não é cumprido na integralidade – em razão da impossibilidade de fixação de metas em virtude da pandemia de covid-19.
Na ação, o MPF esclarece que, apesar da aparente justificativa, a ausência de controle e fiscalização persiste desde o início da contratação, em 2019. “Em resumo, nesses dois anos de contrato, o INDHS recebeu, sem controle efetivo da administração pública estadual, a quantia de R$ 294.288.124,68.”, declarou o MPF.
Referência para covid-19
No dia seguinte à assinatura de um 3º Termo Aditivo ao contrato, em 1º de abril de 2020, foi firmado o quarto termo aditivo, pelo então secretário Rodrigo Tobias Souza Lima, indicando o Hospital Delphina Aziz como unidade referência ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Foi estipulado o pagamento do valor mensal de R$ 16.919.822,78, totalizando R$ 101.518.936,78 por seis meses de contratação.
O MPF esclarece que a ampliação do contrato foi feita contrariando a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 13.979/20 e que o limite máximo para o aumento no valor repassado seria de 50%. “Não bastasse isso, o 4º Termo Aditivo não foi precedido de qualquer estudo que aferisse a viabilidade de sua formação e/ou que viabilizasse a elaboração de um programa de trabalho específico e eficiente”, diz trecho da ação.
Em outubro de 2020 foi firmado o quinto aditivo, já pelo atual secretário de Saúde, Marcellus Campelo, fixando o valor do contrato em R$ 15.225.500.
A ação tramita sob o nº 1006905-07.2021.4.01.3200 na 3ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento.
*Com informações da assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas