O vereador Adilson Amadeu - Foto: André Bueno / CMSP

A Justiça de São Paulo condenou o vereador Adilson Amadeu (União Brasil) à perda de função pública, reclusão de dois anos e seis meses em regime aberto e pagamento de multa de 13 salários mínimos por ofensas que proferiu à comunidade judaica em 2020.

Cabe recurso, e a perda de mandato só acontecerá após a decisão transitar em julgado. O mandato atual vai até o final do ano que vem.

No começo de 2020, Amadeu enviou um áudio a amigos em que dizia: “que é uma puta de uma sem-vergonhice, que eles querem que quebre todo mundo, para todo mundo ficar na mão, do grupo de quem? Infelizmente também os judeus, quando eu até tô até respondendo um processo, porque quando entra [o Hospital Israelita] Albert Einstein, grupo Lide, é que tem sem-vergonhice grande, grande, sem-vergonhice de grandeza que eu nunca vi na minha vida”.

Em 2019, quatro meses antes, Amadeu se referiu ao então colega de Câmara Municipal de São Paulo Daniel Annenberg como “judeu filho da puta” e “judeu bosta” ao vê-lo votar contrariamente a um projeto de sua autoria.

Por esse caso, ele recebeu pena de prisão em maio de 2022, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

O Ministério Público de São Paulo acionou a Justiça contra Amadeu, e Conib e Fisesp, entidades representativas da comunidade judaica, atuaram como assistentes de acusação.

No processo, Amadeu disse que pediu desculpas a associações e federações judaicas e que enviou o áudio em um momento em que morriam muitas pessoas nos hospitais de campanha da Covid-19 e ele considerava que as condições de tratamento deveriam ser melhores.

Em sua decisão, a juíza Renata Catelli, da 21ª Vara Criminal, escreve que Amadeu conseguiu “reviver ideias sabidamente consideradas antissemitas, ajudando a disseminá-las, estigmatizando o povo judaico”. Por se tratar de um vereador, afirma a magistrada, as palavras ressoam de forma diferente das palavras de um anônimo e se disseminaram por diversos grupos de WhatsApp, redes sociais e sites.

Em sua decisão, a juíza ainda remete ao contexto atual da guerra Israel-Hamas e diz que nesse momento em que as falas antissemitas têm ressurgido em escala inédita desde a Segunda Guerra Mundial, em que os judeus são acusados de controlarem a imprensa e os governos, em que comerciantes colocam cartazes proibindo a entrada de judeus em seus estabelecimentos, comportamentos como o de Amadeu “não podem ser tolerados”.

A assessoria do vereador afirma que “o referido processo está sob segredo de justiça, e portanto é vedado qualquer pronunciamento a respeito de seu teor”.

*Com informações de Folha de São Paulo