Ainda não há leis específicas para determinar quais os direitos de pessoas afetadas por desastres naturais, como as enchentes no Rio Grande do Sul. No entanto, algumas diretrizes são comuns em calamidades públicas, sobretudo em tópicos como emprego e moradia.
Dúvidas sobre aluguel
Pode cobrar aluguel de atingidos na tragédia do Rio Grande do Sul?
Se o imóvel ficou inabitável, não. A rescisão do contrato, inclusive, é imediata e sem multa. “Em casos de imóveis totalmente inabitáveis, destruídos pela tragédia, a Justiça entende como uma excludente da obrigatoriedade ao pagamento”, explica o advogado Daniel Blanck, especializado pela Emerj (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro).
Descontos podem ser negociados se o imóvel tem danos, mas segue habitável. Inquilinos podem pedir descontos proporcionais aos estragos. “Caso não consiga negociar, é caso de pedir ajuda na Justiça, porque tragédias assim geram um efeito dominó, com danos financeiros e ao mercado de trabalho”, pontua Blanck.
Considerando que o momento é de solidariedade, muitos proprietários já fazem acordos diretamente com os inquilinos e estão acionando os seguros para cobrir danos. Daniel Blanck, advogado
E a taxa do condomínio?
Não há uma regra nesse caso, o que não impediria a administração de cobrar o valor, afirma o advogado. “Mas a cobrança de multa e juros facilmente seria derrubada na Justiça, porque condomínio não é uma atividade mercantil, de prestação de serviços, mas de rateio de despesas”, explica.
Gastos com a eventual reconstrução dos espaços seriam cobertos pelo seguro dos condomínios. Esse valor também custeia despesas como luz, água e salários dos funcionários em um primeiro momento.
É o proprietário quem paga a reforma do imóvel?
Sim, as despesas são do proprietário em caso de danos causados por desastres naturais —em geral, o seguro cobre os custos. O inquilino só é cobrado por reparos quando ele é o responsável pelos estragos, o que não é o caso em tragédias climáticas.
Dúvidas sobre emprego
Trabalhador pode faltar?
Sim. Pessoas que vivem em áreas afetadas por desastres naturais podem faltar.
Também cabe a empresa pensar propostas alternativas de trabalho em contextos assim, como a flexibilização para a modalidade remota.
Trabalhador pode ser demitido por faltar?
Não. As faltas são consideradas justificadas e, por isso, não podem prejudicar o funcionário. “Até porque é impossível trabalhar nesse contexto. Portanto, não haverá punição pelas ausências”, explica a advogada Vólia Bomfim, professora da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro).
Empregador pode descontar o valor das faltas?
Sim. Não há uma regra na legislação trabalhista que impeça o desconto por dias não trabalhados. No entanto, cabe ao bom senso do empregador para avaliar a situação e a vulnerabilidade dos funcionários neste momento.
“O grande problema é que a CLT dá algumas hipóteses que autorizam o empregado a faltar, e o empregador, a descontar. Não há nada específico sobre evento extremo, parecido com o que tem acontecido no país”, diz Priscila Soeiro Moreira, especialista em direito do trabalho do escritório Abe Advogados.
Se o empregado não consegue comparecer, em tese, o empregador pode descontar. Mas deve existir o bom senso do patrão sobre o que está acontecendo e o pensamento de responsabilidade social da empresa. Priscila Soeiro Moreira, advogada
Descontos de salário em períodos assim também podem gerar discussões futuras na Justiça. “Se isso for judicializado, pode ser que interpretem que é uma falta justa e a pessoa seja remunerada”, afirma a advogada Vólia Bomfim.
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