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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os ex-governadores do Amazonas não terão mais direito a pensão vitalícia, no valor de R$ 34 mil. A regra estadual, considerada inconstitucional pelo pleno do STF, alcançava quatro ex-governadores: Amazonino Mendes, José Melo, Eduardo Braga e Omar Aziz, sendo que os dois últimos não recebiam por estarem cumprindo mandato de senador.

Essa pensão foi criada no Amazonas nos idos de 1990. Outros Estados também tinham. Dos 27 entes federados, 18 tinham ou têm pensão vitalícia. Em 2015, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu questionar constitucionalmente esse benefício e, sete anos depois, o resultado foi o cancelamento.

*Com Único