A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por 3 votos a 2, hoje (7), reverter uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques que anularia um julgamento do Tribunal Superior Eleitoral e devolveria o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR).
Votaram para derrubar a decisão de Kassio Nunes os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Apenas André Mendonça se juntou a Kassio Nunes pela manutenção da liminar – os dois foram indicados ao STF por Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento de Francischini, em 2021, foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news na história do TSE e era considerado um parâmetro para casos parecidos.
Primeiro a divergir de Kassio Nunes e Mendonça, Fachin afirmou que “não há direito fundamental para a propagação de discurso contrário à democracia” e que “o silêncio deste STF diante de tal prática, em meu modo de ver, configuraria grave omissão inconstitucional e descumprimento de suas nobres atribuições”.
Segundo o magistrado, “a existência de um debate livre e robusto de ideias, ainda que muitas vezes intenso e tenso, não compreende o salvo-conduto para agir, falar ou escrever afirmações notoriamente falsas ou sabidamente sem fundamento, que só visam tumultuar o processo eleitoral”.
A análise também ocorreria no plenário virtual, com a participação dos 11 ministros, mas Mendonça pediu vista e adiou o prosseguimento do julgamento, sob a alegação de que seria “prudente” aguardar a Segunda Turma.
Francischini, aliado de Bolsonaro, foi cassado no ano passado por propagação de fake news sobre as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral em 2018.
Na ocasião, o TSE também optou pela inelegibilidade de Francischini por oito anos, contados a partir das últimas eleições – ou seja, até 2026.
O deputado estadual transmitiu uma live pelas redes sociais no dia das eleições de 2018 alegando que os equipamentos não registrariam os votos corretamente. Ele foi eleito com 427 mil votos.
No julgamento de Francischini, o TSE indicou a necessidade de aplicar um tratamento semelhante às redes sociais e aos demais meios de comunicação, como emissoras de TV e de rádio e jornais.
Com informações da Carta Capital