Estátua da Justiça na frente do STF - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
O ministro do STF Gilmar Mendes deu 48 horas para que o governo e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina expliquem a lei que veta cotas para negros e indígenas em concursos para universidades do estado.
Pedido de inconstitucionalidade foi protocolado ontem. A manifestação de Gilmar aconteceu no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7925, protocolada pela ONG Educafro, PSOL e UNE ao STF (Supremo Tribunal Federal)
Prazo foi determinado em função dos “processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”. Norma que detalha a regra, a lei 19.722 foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina na última quinta.
Lei só permite cotas para pessoas com deficiência, estudantes que tenham feito ensino médio na rede estadual ou baseadas em critérios “exclusivamente econômicos”. Nas demais situações, as instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam verbas do estado ficam sujeitas à multa de R$ 100 mil e corte dos repasses de verbas públicas.
Regra vai na contramão de decisão do STF sobre o tema. Ao julgar um caso relacionado à Universidade de Brasília em 2012, o tribunal decidiu que cotas raciais são um instrumento para “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
Lei catarinense foi alvo de outras ações diretas de inconstitucionalidade. Ainda ontem, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PT acionaram o STF por meio do mesmo instrumento para questionar a nova regra, proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL).
“O ato normativo estadual institui indevido retrocesso no nível de proteção social (proibição de ações afirmativas reconhecidamente constitucionais), usurpa competência legislativa da União, viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo Estadual, e flagrantemente esvazia a autonomia universitária, garantia institucional objetiva indispensável ao cumprimento da missão pública das universidades.” afirmou a OAB, em ADI protocolada no STF.
Negros são maioria entre os mais pobres do país, segundo dados oficiais. Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que brancos recebem quase 70% a mais do que negros por hora trabalhada e que pretos e pardos representam 75% dos mais pobres do país — enquanto brancos são 70% entre os mais ricos.
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