Foto: Lula Marques / Agência Brasil

Em um julgamento histórico, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 4 votos a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à pena de 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Esta é a primeira vez na história do Brasil que um ex-chefe de Estado é condenado por crimes de tentativa de golpe.

Dos 27 anos e 3 meses de pena, ficou determinado que 24 anos e 9 meses são de reclusão (em regime fechado). E 2 anos e 9 meses de detenção (ou seja, em regime semiaberto ou aberto).

Além da decisão desta quinta-feira (11), Bolsonaro já estava inelegível até 2030 devido a uma condenação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político durante as eleições de 2022. Ele também segue em prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após descumprir medidas cautelares.

A condenação ocorre em um dos momentos de maior vulnerabilidade do ex-presidente. Ele está com tornozeleira eletrônica, sob restrição de circulação e com acesso às redes sociais bloqueado desde 18 de julho.

Bolsonaro ainda não será preso

Com a formação da maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe uma das principais dúvidas é se a decisão implica em sua prisão imediata. A resposta, segundo especialistas, é não. O processo ainda precisa percorrer várias etapas até que eventualmente se decida pelo cumprimento efetivo da pena, que ainda não foi anunciada.

O advogado Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, explica que, mesmo após a condenação do ex-presidente, os advogados podem apresentar recursos e evitar que a pena comece a ser executada.

Após os ministros analisarem todos os recursos –e apenas se houver a negativa de todos eles, mantendo-se a condenação–, o processo atinge o chamado trânsito em julgado, quando todos os recursos foram esgotados. Apenas então o ministro relator pode ordenar o cumprimento da pena.

Próximos passos do processo

Segundo Crespo, os próximos passos processuais após o acórdão condenatório da Primeira Turma do STF são:

Publicação e Intimação: Inicialmente, é necessário aguardar a publicação formal do acórdão (decisão) da Primeira Turma e a subsequente intimação de todas as partes envolvidas no processo.

Embargos de Declaração: Após a intimação, abre-se um prazo de cinco dias para a interposição de Embargos de Declaração. Este recurso tem o objetivo principal de corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes no texto do acórdão. Embora não seja sua função principal, esse recurso pode, excepcionalmente, levar a ajustes na dosimetria da pena (cálculo da pena) ou em outros dispositivos da decisão. O julgamento desses embargos pode ser realizado no Plenário Virtual do STF, a critério do ministro relator do processo.

Possibilidade de Embargos Infringentes: A interposição de Embargos Infringentes seria uma possibilidade adicional, mas que estava condicionada a um requisito específico: esse recurso só seria cabível se houvessem pelo menos dois votos vencidos pela absolvição do réu. Como houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux, esse tipo de recurso não cabe. Se fossem interpostos, os Embargos Infringentes seriam julgados pelo Plenário do STF, composto por todos os 11 ministros.

Prisão preventiva x trânsito em julgado

O especialista reforça que, de acordo com a regra vigente desde 2019, o cumprimento da pena só ocorre após o trânsito em julgado. Não há, portanto, execução automática da pena apenas com a condenação pela Primeira Turma.

Antes do trânsito em julgado, a prisão só é possível se o STF decretar prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a medida quando houver riscos como fuga, obstrução da investigação ou para garantir a ordem pública.

Outros condenados

A Ação Penal 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). Além de Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Com informações do Terra e STF