A proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece diretrizes para a promoção de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Estado, com foco no estímulo ao desenvolvimento regional sustentável, está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa e, em breve, após parecer das comissões técnicas, vai ao plenário Ruy Araújo para apreciação da totalidade dos deputados estaduais.
Oriunda do Projeto de Lei nº 95/2025, a iniciativa pretende estimular a criação de negócios baseados em soluções inovadoras e sustentáveis, com foco nas potencialidades locais, como biotecnologia, setor agroflorestal, turismo e economia digital; fomentar a qualificação técnica e empreendedora de jovens e adultos, por meio de cursos, workshops e capacitações práticas; e facilitar o acesso a recursos tecnológicos, como internet de alta velocidade, espaços de coworking e laboratórios de inovação.
“Precisamos criar e fortalecer os meios para que o empreendedorismo seja uma realidade no Amazonas. Na capital, essa é uma prática mais estabelecida. No entanto, no interior, precisa ser melhor utilizada. Acredito que, se dispusermos dos meios adequados, muito em breve teremos o empreendedorismo fortalecido e, consequentemente, a economia do Estado”, opinou.
O PL estabelece diretrizes gerais com o objetivo de promover a inovação tecnológica, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável, respeitando as particularidades regionais. Com isso, a implementação e o funcionamento dos Centros de Inovação e Empreendedorismo precisam incentivar a instalação de hubs de inovação tecnológica em cidades estratégicas do interior do Amazonas e promover parcerias entre governo, setor privado, universidades e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao empreendedorismo.
A propositura também visa a promoção de programas de incentivo à economia criativa e digital, visando à inclusão social e ao fortalecimento das comunidades locais, além da articulação de esforços para atrair investimentos públicos e privados voltados ao desenvolvimento de negócios inovadores.
Para viabilizar a implementação das diretrizes estabelecidas no PL, o Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade para a concessão de incentivos fiscais a empresas e iniciativas vinculadas aos centros de inovação, além da adoção de mecanismos de financiamento público-privado, com possibilidade de captação de recursos de fundos nacionais e internacionais.
Ficará a cargo do Executivo estimular a integração com programas de inovação existentes em nível federal, como os do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A prioridade será a implantação de iniciativas de inovação nas cidades do interior, considerando critérios como potencial de impacto econômico e social, infraestrutura já existente para apoiar projetos de inovação e necessidades específicas das comunidades locais. O PL sugere que a supervisão e coordenação fiquem a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).
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