Dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que 266.814 pessoas vivem com algum tipo de deficiência no Amazonas, o que corresponde a 7,01% da população do Estado.
Em Manaus, esse índice chega a 7,4%, com 147.873 indivíduos. Diante desse cenário, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destacou a importância de fortalecer políticas públicas que garantam melhores condições de vida às pessoas com deficiência (PcDs).
“Eu reforço novamente que todo o esforço voltado às pessoas com algum tipo de deficiência deve pautar um mandato público. A realidade de um PcD é dura, sobretudo pelo preconceito, pela falta de apoio, de informação e de políticas públicas assertivas no auxílio a esses cidadãos. Nosso compromisso é trabalhar para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos respeitados e oportunidades iguais, seja no acesso à saúde, à educação ou ao mercado de trabalho”, afirmou Cidade.
Ao longo do mandato, o parlamentar já apresentou 19 matérias legislativas voltadas à causa. Entre as leis de sua autoria estão:
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Lei nº 6.001/2022 – Determina que laboratórios particulares e/ou conveniados realizem a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em domicílio ou em unidades de saúde próximas;
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Lei nº 6.259/2023 – Obriga estabelecimentos públicos e privados, além de repartições públicas, a inserir o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário e nas vagas preferenciais reservadas às PcDs;
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Lei nº 6.313/2023 – Institui o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
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Lei nº 6.414/2023 – Cria o selo “Empresa Amiga dos Autistas e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção (TDAH)”;
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Lei nº 6.318/2023 – Estabelece a obrigatoriedade de valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública estadual;
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Lei nº 6.362/2023 – Institui o selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”.