O empreendedorismo é um dos principais vieses da economia em todo o mundo e, para incentivar esse nicho localmente, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor do Projeto de Lei nº 95/2025, que estabelece diretrizes para a promoção de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Estado, com foco no estímulo ao desenvolvimento regional sustentável.
“Precisamos criar e fortalecer os meios para que o empreendedorismo seja uma realidade no Amazonas. Na capital, essa é uma prática mais estabelecida. No entanto, no interior, precisa ser melhor utilizada. Acredito que, se dispusermos dos meios adequados, muito em breve teremos o empreendedorismo fortalecido e, consequentemente, a economia do Estado”, opinou.
O PL estabelece diretrizes gerais com o objetivo de promover a inovação tecnológica, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável, respeitando as particularidades regionais. Com isso, a implementação e o funcionamento dos Centros de Inovação e Empreendedorismo precisam incentivar a instalação de hubs de inovação tecnológica em cidades estratégicas do interior do Amazonas e promover parcerias entre governo, setor privado, universidades e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao empreendedorismo.
Além disso, a iniciativa pretende estimular a criação de negócios baseados em soluções inovadoras e sustentáveis, com foco nas potencialidades locais, como biotecnologia, setor agroflorestal, turismo e economia digital; fomentar a qualificação técnica e empreendedora de jovens e adultos, por meio de cursos, workshops e capacitações práticas; e facilitar o acesso a recursos tecnológicos, como internet de alta velocidade, espaços de coworking e laboratórios de inovação.
O PL também propõe a promoção de programas de incentivo à economia criativa e digital, visando à inclusão social e ao fortalecimento das comunidades locais, além da articulação de esforços para atrair investimentos públicos e privados voltados ao desenvolvimento de negócios inovadores.
Para viabilizar a implementação das diretrizes estabelecidas no PL, o Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade para a concessão de incentivos fiscais a empresas e iniciativas vinculadas aos centros de inovação, além da adoção de mecanismos de financiamento público-privado, com possibilidade de captação de recursos de fundos nacionais e internacionais.
Também deverá ficar a cargo do Executivo estimular a integração com programas de inovação existentes em nível federal, como os do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A prioridade será a implantação de iniciativas de inovação nas cidades do interior, considerando critérios como potencial de impacto econômico e social, infraestrutura já existente para apoiar projetos de inovação e necessidades específicas das comunidades locais.
O PL sugere que a supervisão e coordenação fiquem a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI).
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