O governo Lula (PT) apresentará nesta segunda, 4, um projeto de lei para regulamentar o trabalho de empresas e motoristas de aplicativo, como Uber e 99. A coluna recebeu detalhes do que prevê o texto apresentado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O projeto será apresentado com urgência constitucional, tendo tramitação prioritária no Congresso, assim, Câmara e Senado terão 45 dias cada para análise. Veja detalhes sobre remuneração, vínculo e informações sobre corridas.
Vínculo
Pela proposta, o governo entende que o trabalhador é autônomo e por isso não tem vínculo de exclusividade com uma empresa, podendo trabalhar para várias e sem exigência de tempo mínimo. No entanto, não poderá exceder 12 horas de trabalho por dia. O trabalhador terá “plena liberdade para decidir dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo”.
Remuneração
A remuneração mínima será proporcionalmente equivalente ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.412, mais acréscimo do ressarcimento dos custos do trabalhador na prestação de serviços. Os valores serão reajustados mediante à correção do salário mínimo.
Como será composta a remuneração mínima:
Valor horário de R$ 32,10, devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino.
O valor da remuneração é composto de R$ 8,03, a título de retribuição pelos serviços prestados, e de R$ 24,07, a título de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
Complementação salarial: no caso do valor recebido pelas horas trabalhadas seja inferior ao valor horário estabelecido, a empresa deverá avaliar e realizar o repasse, complementando a diferença.
Expulsão
A exclusão do trabalhador somente poderá ser feita de forma unilateral pela empresa nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa, conforme regras estabelecidas.
Previdência Social
O trabalhador será considerado contribuinte individual e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota 7,5% sobre o salário-de-contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social.
Remuneração mínima – será proporcionalmente equivalente ao salário-mínimo, acrescido do ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
“É vedado às empresas operadoras de aplicativo limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima de que trata este artigo”, informa o texto.
Transparência
Pelo texto, o trabalhador as empresas deverão compartilhar informações com os trabalhadores mensalmente sobre “os critérios de oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, bem como sobre os critérios que compõem o valor de sua remuneração, a soma do tempo trabalhado, a remuneração total, a remuneração específica dos serviços realizados em horários de alta demanda, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima. Tudo isso em linguagem clara e de simples entendimento”.
Sindicatos
O trabalhador poderá ser representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As empresas também terão possibilidade de serem representadas por uma entidade sindical.
Os sindicatos têm como atribuição: 1 – negociação coletiva; 2 – celebração de acordo ou convenção coletiva; 3 – representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
Veja mais detalhes da proposta:
Sem Abuso – As empresas operadoras de aplicativos têm o dever de diligência na adoção de medidas para prevenir abusos aos direitos dos trabalhadores, inclusive nos casos em que o cadastro de trabalhadores na plataforma for efetuado por terceiros. Além de suas práticas serem orientadas pelo seguintes princípios:
I – transparência;
II – redução dos riscos inerentes ao trabalho;
III – eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho;
IV – direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva;
V – abolição do trabalho infantil; e
VI – eliminação do trabalho análogo ao escravo.
Regime Tributário funcionará da seguinte forma:
1 – Prestar as informações relativas aos segurados e às contribuições realizadas a Receita Federal, ao INSS e ao MTE;
2 – Arrecadar, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, os valores devidos pelos trabalhadores, conforme o disposto neste artigo;
3 – O desconto da contribuição presume-se feito oportuna e regularmente pela empresa operadora de aplicativo.
Valores – Constitui receita da Seguridade Social a contribuição da empresa incidente à alíquota de 20% (vinte por cento), sobre o valor total dos salários-de-contribuição daqueles trabalhadores, na forma prevista no § 13 do art. 28 desta Lei.
As empresas operadoras de aplicativos podem
1 – Adotar normas e medidas para garantir a segurança da plataforma, dos trabalhadores e dos usuários, para coibir fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, observadas as regras previamente estipuladas;
2 – Adotar normas e medidas para manter a qualidade dos serviços prestados, inclusive suspensões, bloqueios e exclusões, observadas as regras previamente estipuladas;
3 – Utilizar de sistemas de acompanhamento em tempo real da execução dos serviços e dos trajetos realizados; de sistemas de avaliação de trabalhadores e de usuários; e
4 – Ofertar cursos ou treinamentos, benefícios e incentivos aos trabalhadores, de natureza monetária ou não, ainda que de caráter continuado.
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