Denúncia anônima leva MP investigar sumiço de obra de arte de R$15 milhões em BH (Imagem: Reprodução / TV Globo)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) investiga o sumiço de uma obra do artista Alberto da Veiga Guignard, avaliada em R$ 15 milhões. O MP foi acionado após uma denúncia anônima, em Belo Horizonte.

A obra em questão é a Visão de Minas, da década de 1950, e tem cerca de cinco metros de largura.

A peça decorava a sala de estar de uma casa que está em processo de tombamento na capital mineira. O imóvel pertencia ao médico Caio Benjamim Dias, que já morreu. Hoje, a família dele é responsável pelo patrimônio. No entanto, durante uma reforma irregular, a obra desapareceu.

A residência está em processo de tombamento pelo município desde 2007. Ela faz parte de um conjunto de imóveis projetados pelo arquiteto Sylvio de Vasconcellos. No dossiê de tombamento, o painel está marcado como bem integrado ao imóvel.

“Era uma sensação de você estar na sua sala de visita olhando através de uma janela e vendo uma paisagem que a gente pensa que ela foi pintada metade a partir da observação da natureza e metade a partir da imaginação do próprio artista. São as chamadas paisagens imaginantes, uma obra típica do artista Guinard”, diz, Adriano Gomide, professor da Escola Guignard.

Outra peça desaparecida

Do lado de fora da casa, na mesma parede da pintura de Guignard, havia uma obra do escultor Franz Weissmann.

Técnicos da prefeitura de Belo Horizonte foram até a casa e constataram que nem a pintura de Guignard, nem a obra de Franz Weissmann estão mais no local.

Eles também perceberam que o imóvel estava sendo reformado sem autorização da Secretaria de Política Urbana. Por isso, a reforma foi embargada e agora a prefeitura quer que as obras de arte sejam trazidas de volta.

O neto do médico proprietário, Bernardo Dias, não quis dar entrevista para explicar o que aconteceu com as obras. O Ministério Público instaurou um procedimento para apurar as responsabilidades.

“Os tribunais superiores, inclusive o Superior Tribunal, já têm jurisprudência que reconhece a abertura do processo de tombamento como uma forma de acautelamento dos bens culturais e, nesses casos, os tombamentos são sempre integrais. São as fachadas, o volume, os pisos internos, os bens integrados, e qualquer intervenção nesses imóveis tem que ter prévia análise e aprovação dos órgãos de proteção”, afirma Carlos Henrique Bicalho, diretor de patrimônio da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

Com informações do g1-MG