As ações de campo estão previstas para começar no mês de março pelos estados do Acre, Amazonas e Maranhão (Foto: Julia de Freitas / Agência Brasil)

Portaria publicada por MMA e MDA promove o uso sustentável dos recursos naturais e contribui para a manutenção da redução do desmatamento.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) lançaram portaria que define os procedimentos administrativos para regularizar a ocupação e o uso, pelos povos e comunidades tradicionais, de florestas federais não destinadas localizadas na Amazônia Legal.

Florestas públicas não destinadas são florestas naturais ou plantadas em áreas de domínio da União às quais não foi conferida qualquer destinação autorizada em lei. Não foram, por exemplo, transformadas em Unidades de Conservação, Terras Indígenas ou Projetos de Assentamento.

Segundo a mais recente edição do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), as florestas públicas federais não destinadas totalizam aproximadamente 31,2 milhões de hectares no país.

A destinação desses territórios aos povos e comunidades tradicionais é uma de suas maiores reivindicações. Além de garantir segurança jurídica aos beneficiários, a medida estimula o uso sustentável das florestas e contribui para a manutenção da redução do desmatamento na Amazônia. O ritmo da supressão de vegetação nativa no bioma caiu 46% em 2024 na comparação a 2022, segundo o sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). No último ano, de agosto de 2023 a julho de 2024, a diminuição foi de 30,63% em relação ao período anterior. É a maior redução percentual em 15 anos.

A Portaria Interministerial nº 1.309/2025 foi assinada em reunião realizada na sede do MMA, em Brasília, pelos ministros do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.

A ministra destacou a importância do ciclo de prosperidade e de combate à desigualdade e ao desmatamento que a portaria incentiva. “Nosso maior investimento agora é cuidar para que as populações tradicionais possam ter acesso aos seus territórios de floresta, contribuindo para a formação da nova economia que mantenha a floresta em pé”, afirmou.

Conforme a portaria, a regularização dos territórios será feita por meio da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). O CCDRU será coletivo (envolverá toda a comunidade ocupante da área que tenha manifestado sua concordância na aplicação da medida), inalienável (não pode ser transferido, vendido ou cedido a terceiros) e válido por prazo indeterminado.

Os procedimentos preveem a realização de ações de campo para obtenção do consentimento da comunidade e para a elaboração, junto aos beneficiários, dos estudos de caracterização e delimitação dos territórios. Ao final, será publicada portaria de reconhecimento do uso e ocupação tradicional das áreas de florestas públicas federais e feita a emissão do CCDRU.

As ações de campo estão previstas para começar já no mês de março pelos estados do Acre, Amazonas e Maranhão, com expectativa de celebração dos primeiros CCDRUs durante a COP30, conferência do clima da ONU que ocorrerá em novembro na cidade de Belém

Com o CCDRU, os povos e comunidades tradicionais terão acesso facilitado a diversas políticas públicas, com foco na geração de renda a partir do uso sustentável da floresta, como o pagamento por serviços ambientais, créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ações de assistência técnica e extensão rural.

Para beneficiar o maior número possível de comunidades, MMA e MDA têm buscado avançar na identificação dos povos e comunidades tradicionais da Amazônia brasileira. Para isso, são utilizadas informações de bases de dados já existentes e oficinas de busca ativa das comunidades, contando com a participação de outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil que trabalham com essas populações.

Com informações da ebc