Foto: Jessé Gomes

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o PL 6378/2025 para alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e criar uma regra direta: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá consolidar e publicar, em formato padronizado e acessível, dados estatísticos anonimizados sobre decisões judiciais que determinem bloqueio, suspensão ou exclusão de contas em redes sociais e plataformas digitais.

A proposta parte de um ponto que virou realidade cotidiana: redes sociais funcionam como praça pública digital, e decisões que removem perfis e contas podem afetar liberdade de expressão, direito à informação e participação cívica. O PL não discute o mérito de cada decisão e não pretende interferir na atuação judicial; o objetivo é dar transparência e previsibilidade ao fenômeno, permitindo que a sociedade entenda a dimensão, os padrões e os fundamentos mais recorrentes dessas medidas.

O que o projeto muda, na prática

O texto acrescenta um dispositivo ao Marco Civil para determinar que o CNJ publique, no mínimo, estatísticas consolidadas com recortes como:

  • número total de decisões que resultem em bloqueio, suspensão ou exclusão de conta;

  • distribuição por tribunal e por tipo de medida;

  • fundamento legal ou constitucional invocado;

  • natureza do processo (cível, criminal, eleitoral etc.);

  • quantitativo de perfis/contas afetadas.

Dois pontos ampliam o alcance do projeto:

  • Série histórica obrigatória: o primeiro relatório deverá trazer dados retroativos desde 1º de janeiro de 2019 até a data de publicação da lei.

  • Prazo de implementação: a regra passa a valer 180 dias após a publicação.

Por que o CNJ entra nisso

A lógica do PL é simples: o CNJ já tem atribuições constitucionais ligadas à gestão, controle e transparência do Judiciário, incluindo a produção de relatórios estatísticos sobre o funcionamento da Justiça. A proposta “encaixa” o tema das decisões que removem contas de redes sociais dentro desse dever de prestação de contas, com um padrão mínimo nacional de divulgação.

Transparência para reduzir arbitrariedade (sem interferir no Judiciário)

O PL aposta numa ideia básica: quando o assunto tem impacto público e pode restringir comunicação em massa, transparência é proteção institucional. Não se trata de expor processos ou pessoas, mas de publicar dados anonimizados, em respeito à privacidade e à legislação de proteção de dados.

O projeto também reforça o princípio de publicidade ativa e de controle social: com estatísticas acessíveis e padronizadas, fica mais fácil para imprensa, academia, sociedade civil e órgãos de controle identificarem tendências, gargalos e possíveis distorções, sem transformar casos individuais em espetáculo e sem violar sigilos.

Contexto: internet no centro da disputa institucional

Nos últimos anos, o Brasil vive uma escalada de tensões em torno de moderação de conteúdo, responsabilização de plataformas, decisões judiciais de remoção e limites da atuação estatal no ambiente digital. Nesse cenário, a proposta do deputado atua num ponto cirúrgico: não regula conteúdo e não “manda” juiz decidir, mas exige luz no painel para que o país saiba quantas decisões existem, onde ocorrem, com quais fundamentos e em que tipos de processos.

Compromisso de Amom com transparência e fiscalização

O PL reforça um eixo do mandato de Amom Mandel: transparência como método de governo e fiscalização como dever parlamentar. Ao propor padronização nacional de dados sobre decisões que retiram contas do ar, o deputado é contundente: “a democracia se protege com regras claras, prestação de contas e informação pública de qualidade, justamente para evitar arbitrariedades, ruído institucional e decisões que geram insegurança jurídica.”

O PL chegou à CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania no dia 02 de março. A proposição legislativa está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.