O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o PL 6378/2025 para alterar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e criar uma regra direta: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá consolidar e publicar, em formato padronizado e acessível, dados estatísticos anonimizados sobre decisões judiciais que determinem bloqueio, suspensão ou exclusão de contas em redes sociais e plataformas digitais.
A proposta parte de um ponto que virou realidade cotidiana: redes sociais funcionam como praça pública digital, e decisões que removem perfis e contas podem afetar liberdade de expressão, direito à informação e participação cívica. O PL não discute o mérito de cada decisão e não pretende interferir na atuação judicial; o objetivo é dar transparência e previsibilidade ao fenômeno, permitindo que a sociedade entenda a dimensão, os padrões e os fundamentos mais recorrentes dessas medidas.
O que o projeto muda, na prática
O texto acrescenta um dispositivo ao Marco Civil para determinar que o CNJ publique, no mínimo, estatísticas consolidadas com recortes como:
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número total de decisões que resultem em bloqueio, suspensão ou exclusão de conta;
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distribuição por tribunal e por tipo de medida;
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fundamento legal ou constitucional invocado;
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natureza do processo (cível, criminal, eleitoral etc.);
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quantitativo de perfis/contas afetadas.
Dois pontos ampliam o alcance do projeto:
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Série histórica obrigatória: o primeiro relatório deverá trazer dados retroativos desde 1º de janeiro de 2019 até a data de publicação da lei.
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Prazo de implementação: a regra passa a valer 180 dias após a publicação.













