Ônibus do programa “Justiça Itinerante” contarão com servidores do TRT-11 que atenderão público nos bairros da capital e no interior do Estado - Foto: Chico Batata

Ampliar o acesso à Justiça do Trabalho para mais moradores de todas as zonas de Manaus. Foi com esse foco que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) celebraram no dia 24/8, o Acordo de Cooperação Técnica nº 044/2023, visando à utilização conjunta de uma unidade móvel do Tribunal de Justiça. O Programa “Justiça Itinerante” do TJAM utiliza um ônibus que fica por temporadas em áreas diversas da cidade e, em breve, passará a contar com um servidor do TRT-11 preparado para orientar quem quiser ingressar com um processo trabalhista.

A modalidade de ingresso da ação trabalhista será a atermação: quando a Justiça do Trabalho pode ser acionada sem necessidade de um advogado. A cooperação técnica foi firmada no Fórum Trabalhista de Manaus, no último dia 25/8 pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Pelo acordo, no âmbito do TRT da 11ª Região, caberá à Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) e à Secretaria da Corregedoria o acompanhamento e fiscalização das ações previstas no acordo de cooperação. Já pelo TJAM, o acompanhamento ficou com a Coordenadoria da Justiça Itinerante.

A SGJ informou que as datas das visitas, as localidades atingidas e as atividades do ônibus itinerante serão previamente divulgadas pelo TJAM e pelo TRT-11. “Os respectivos tribunais providenciarão equipes aptas a garantir a execução dos serviços a serem prestados pelo Programa Justiça Itinerante”, disse a secretária-geral judiciária, Devane Batista Costa.

Histórico

Há 14 anos, o programa “Justiça Itinerante” do TJAM atende comunidades da capital e do interior do Amazonas. Agora, além dos casos da jurisdição do TJAM, os cidadãos poderão se dirigir aos ônibus do programa para entrar com ações no TRT-11 em busca de seus direitos como: reconhecimento de vínculo trabalhista, pagamento de horas extras, recolhimento do FGTS, denúncia de assédio moral, salário atrasado, indenização por acidente de trabalho, entre outros.